Portaria DC/ANVISA nº 340 de 05/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2012

Delega ao Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade, por prazo indeterminado.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 31 de março de 2011 da Presidente da República, publicado no DOU de 1º de abril de 2011, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 , nos incisos VII e VIII do art. 15 e no inciso IV do art. 55 do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006 , republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, bem como na Portaria nº 1.417, de 20 de setembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Delegar ao Gerente-Geral de Inspeção, Monitoramento da Qualidade, Controle e Fiscalização de Insumos, Medicamentos e Produtos, Propaganda e Publicidade, por prazo indeterminado, competência específica para:

I - expedir Resoluções (RE) referentes à concessão, alteração, renovação e cancelamento de Autorizações de Funcionamento, Autorizações Especiais de Funcionamento e de certificados de cumprimento de boas práticas relativamente a empresas e estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito de suas atribuições regimentais; e

II - decidir a respeito de requerimentos de esgotamento de estoques de produtos sujeitos à vigilância sanitária, no âmbito de suas atribuições regimentais.

Art. 2º Dos atos praticados pelo Gerente-Geral no exercício da presente delegação caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME CÉSAR DE MOURA OLIVEIRA