Portaria ANA nº 340 de 16/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Promove a Quarta Edição do Prêmio ANA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Águas - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, III e XIII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 567, de 17 de agosto de 2009 , torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 341ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de novembro de 2009, com fundamento no art. 7º, XIII, do Anexo I ao Decreto nº 3.692, de 19 de dezembro de 2000 , e
Considerando os objetivos do Decênio Internacional para a Ação: "Água para a Vida - 2005-2015", estabelecidos pela Assembléia Geral das Nações Unidas e corroborados no país pela Década Brasileira da Água, iniciada em 22 de março de 2005;
Considerando os objetivos da "Ação Programada sobre a Água e a Cultura", criada pela Portaria ANA nº 110, de 29 de maio de 2006;
Considerando a importância de reconhecer e premiar aqueles que se destaquem em estudos, pesquisas, projetos e atividades que reforcem as ações da ANA e as boas práticas de uso de recursos hídricos no país;
Considerando, por fim, a instituição do Prêmio ANA, nos termos da Portaria nº 39, de 22 de março de 2005, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço nº 3, de 4 de abril de 2007,
Resolveu:
Art. 1º Promover a Quarta Edição do Prêmio ANA, que será regulada pelas normas constantes dos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. Será premiado o melhor trabalho de cada categoria.
Art. 2º A Quarta Edição do Prêmio ANA - Prêmio ANA 2012 será dividido em oito categorias:
I - Governo;
II - Empresas;
III - Organizações Não Governamentais;
IV - Organismos de Bacia;
V - Ensino;
VI - Pesquisa e Inovação Tecnológica;
VII - Imprensa; e
VIII - Água e Patrimônio Cultural.
Art. 3º O Regulamento, constante do Anexo I desta Portaria, e todas as informações sobre o concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico da Agência Nacional de Águas: http://www.ana.gov.br ou em sua sede, no endereço: Comissão Organizadora do Prêmio ANA, Agência Nacional de Águas - (ANA), SPO, Área 5, Quadra 3, Bloco "M", Sala 222, CEP 70610-200 - Brasília- DF.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor da Portaria e seus anexos I, II, III, IV, V e VI, bem como as demais informações pertinentes estarão disponíveis no site www.ana.gov.br.
VICENTE ANDREU