Portaria MP nº 340 de 22/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2010
Ficam distribuídas para o Ministério da Cultura cinco Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, referente ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Ficam distribuídas para o Ministério da Cultura, observado o disposto no § 3º do art. 2º e no Anexo ao Decreto nº 6.712, de 24 de dezembro de 2008, cinco Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, a serem concedidas aos servidores que a elas fizerem jus, no âmbito do Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, referente ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, estruturado a partir do disposto no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, sendo:
I - três GSISTE de nível superior; e
II - duas GSISTE de nível intermediário.
Parágrafo único. O quantitativo de servidores beneficiários de GSISTE obedecerá aos limites estabelecidos nos incisos I e II do caput, independente do número de servidores em exercício no IBRAM.
Art. 2º A percepção da GSISTE somente gerará efeitos financeiros a partir da data da publicação da concessão, não havendo quaisquer efeitos retroativos para o servidor que venha a percebê-la.
Art. 3º A distribuição das GSISTE deverá observar as disposições contidas no Decreto nº 6.712, de 2008.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA