Portaria INMETRO nº 340 de 31/08/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2010
Autoriza a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e de acordo com o Processo nº 52600.028851/2010-31,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e de respectivos recursos financeiros em favor do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI (UG 183038 - INPI/MDIC), na Classificação Funcional e Programática de Código 22.122.0390.2272.0001 - Gestão e Administração do Programa, na Natureza de Despesa 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica, com o objetivo de custear despesas com energia elétrica e água, sendo o valor de R$ 3.364,89 (três mil, trezentos e sessenta quatro reais e oitenta nove centavos), referente à ressarcimento, proporcional, de despesa de energia elétrica da área ocupada no imóvel situado à Rua Mariz e Barros, nº 13 - Praça da Bandeira - RJ.
Art. 2º O Instituto Nacional de Propriedade Industrial - Inpi, deverá restituir ao Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro os saldos não utilizados até o término do corrente exercício.
Art. 3º Caberá à Diretoria de Administração e Finanças do Inmetro - Diraf, exercer o acompanhamento das atividades referentes ao objetivo da descentralização de créditos orçamentários e respectivo repasse de recursos financeiros previstos no art. 1º-, de modo a apoiar e evidenciar sua boa e regular aplicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA