Portaria CGZA nº 340 de 04/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2010/2011.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 9 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009, da Secretaria de Política Agrícola , publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2010/2011, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), conhecido também como feijão-de-corda ou feijão macassar, constitui-se em fonte de proteínas e alimento básico para grande parte da população da Região do Nordeste brasileiro.

No Brasil é cultivado, predominantemente, na região semiárida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia.

As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 18ºC a 34ºC. Temperaturas elevadas prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem.

O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado de Pernambuco.

Essa identificação foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, estimado com o uso das seguintes variáveis climáticas e agronômicas:

a) precipitação pluvial e temperatura - utilizadas séries históricas com média de 15 anos de registros de 483 estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial - estimadas médias decendiais método de Penman-Monteith nas 7 estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) ciclo e fase fenológica da cultura - Para efeito de simulação foram consideradas as fases de germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica. As cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 75 dias); Grupo II (75 dias = 85 dias); e Grupo III (n> 85 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.

d) coeficiente de cultura - utilizados dados obtidos experimentalmente e disponibilizados através da literatura reconhecida pela comunidade científica; e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 2 e 3, com capacidade de armazenamento de água de 40 e 60 mm, respectivamente.

As simulações do balanço hídrico foram realizadas para períodos decendiais. Consideraram-se os valores médios do Índice de Satisfação de Necessidade de Água - ISNA (expresso pela relação entre evapotranspiração real e evapotranspiração máxima - ETr/ETm), por data de semeadura, fase fonológica e localização geográfica das estações pluviométricas e climáticas utilizadas. Considerou-se a fase de floração/enchimento de grãos, como a mais critica em relação ao déficit hídrico.

Foram considerados aptos os municípios que apresentaram em, no mínimo, 20% de seu território, valor de ISNA maior ou igual a 0,50, em 80% dos anos avaliados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão caupi no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado de Pernambuco foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CCA/UFC: Sempre Verde

EMBRAPA: BRS Caumé e BRS Tumucumaque.

IPA: IPA 206

GRUPO II

CCA/UFC: Setentão.

EMBRAPA: BRS Pajeu, BRS Potengi e BRS Xiquexique.

IPA: IPA 205.

GRUPO III

Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, nenhuma das cultivares indicadas para o Estado de Pernambuco obteve enquadramento no grupo III

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO I  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Afogados da Ingazeira  2 a 6  1 a 6 
Afrânio    1 a 3 
Agrestina  7 a 13  7 a 13 
Águas Belas  11 a 12  7 a 12 
Alagoinha  7 a 12  7 a 12 
Altinho  7 a 13  7 a 13 
Angelim  6 a 13  6 a 13 
Araripina  1 a 4  36 a 4 
Arcoverde  5 a 9  5 a 9 
Barra de Guabiraba  6 a 13  6 a 13 
Belo Jardim  6 a 12  6 a 12 
Betânia  2 a 4  2 a 6 
Bezerros  9 a 12  6 a 12 
Bodocó  1 a 4  36 a 4 
Bom Conselho  7 a 12  7 a 12 
Bom Jardim  6 a 13  6 a 13 
Bonito  6 a 13  6 a 13 
Brejão  5 a 13  5 a 13 
Brejinho  1 a 6  1 a 6 
Brejo da Madre de Deus    6 a 8 
Buíque    4 a 9 
Cachoeirinha  7 a 12  7 a 12 
Caetés  7 a 13  7 a 13 
Calçado  7 a 13  7 a 13 
Calumbi  2 a 6  1 a 6 
Camocim de São Félix  6 a 13  6 a 13 
Canhotinho  6 a 13  6 a 13 
Capoeiras  7 a 12  7 a 12 
Carnaíba  2 a 6  1 a 6 
Caruaru  10 a 12  7 a 12 
Casinhas  7 a 13  7 a 13 
Cedro  1 a 4  36 a 5 
Correntes  6 a 12  5 a 12 
Cumaru  7 a 13  7 a 13 
Cupira  7 a 13  7 a 13 
Custódia  3 a 4  2 a 6 
Dormentes    1 a 3 
Exu  1 a 4  36 a 4 
Feira Nova  7 a 12  7 a 12 
Flores  2 a 6  2 a 6 
Frei Miguelinho  7 a 12  7 a 12 
Garanhuns  6 a 13  6 a 13 
Granito  1 a 4  36 a 4 
Gravatá  7 a 12  7 a 12 
Iati  7 a 12  7 a 12 
Ibirajuba  7 a 13  7 a 13 
Iguaraci  1 a 6  1 a 6 
Ingazeira  2 a 6  1 a 6 
Ipubi  1 a 4  36 a 4 
Itaíba  11 a 12  7 a 12 
Itapetim  1 a 6  1 a 6 
Jataúba    6 a 9 
João Alfredo  7 a 13  7 a 13 
Jucati  7 a 13  7 a 13 
Jupi  7 a 13  7 a 13 
Jurema  6 a 13  6 a 13 
Lagoa do Ouro  7 a 12  7 a 12 
Lagoa dos Gatos  6 a 13  6 a 13 
Lajedo  7 a 13  7 a 13 
Limoeiro  7 a 13  7 a 13 
Machados  6 a 13  6 a 13 
Manari    11 a 12 
Mirandiba  2 a 5  2 a 6 
Moreilândia  1 a 4  36 a 4 
Orobó  6 a 13  6 a 13 
Ouricuri    1 a 3 
Palmeirina  6 a 13  6 a 13 
Panelas  7 a 13  7 a 13 
Paranatama  7 a 13  7 a 13 
Parnamirim    1 a 3 
Passira  7 a 13  7 a 13 
Pedra    5 a 10 
Pesqueira  7 a 12  7 a 12 
Poção  6 a 11  6 a 12 
Quixaba  1 a 5  1 a 6 
Riacho das Almas  7 a 12  7 a 13 
Sairé  7 a 12  7 a 12 
Salgadinho  7 a 13  7 a 13 
Salgueiro  2 a 4  2 a 5 
Saloá  7 a 13  6 a 13 
Sanharó  7 a 11  7 a 12 
Santa Cruz    1 a 3 
Santa Cruz da Baixa Verde  2 a 6  1 a 6 
Santa Cruz do Capibaribe    7 a 8 
Santa Filomena    1 a 3 
Santa Maria do Cambucá  7 a 12  7 a 12 
Santa Terezinha  1 a 6  1 a 6 
São Bento do Una  5 a 11  5 a 12 
São Caitano  9 a 11  7 a 12 
São João  6 a 13  6 a 13 
São Joaquim do Monte  6 a 13  6 a 13 
São José do Belmonte  1 a 5  1 a 6 
São José do Egito  1 a 6  1 a 6 
São Vicente Ferrer  6 a 13  6 a 13 
Serra Talhada  1 a 5  1 a 5 
Serrita  1 a 4  1 a 5 
Sertânia  3 a 4  1 a 5 
Solidão  2 a 6  1 a 6 
Surubim  7 a 12  7 a 12 
Tabira  2 a 6  1 a 6 
Tacaimbó  7 a 12  7 a 12 
Taquaritinga do Norte  7 a 12  7 a 12 
Terezinha  6 a 12  6 a 12 
Terra Nova    1 a 4 
Toritama  10 a 11  10 a 11 
Trindade  1 a 3  36 a 4 
Triunfo  2 a 6  1 a 6 
Tupanatinga  11 a 12  5 a 12 
Tuparetama  1 a 6  1 a 6 
Venturosa  11 a 12  7 a 12 
Verdejante  1 a 4  1 a 6 
Vertente do Lério  7 a 13  7 a 13 
Vertentes  7 a 13  7 a 13 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO II  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Afogados da Ingazeira  2 a 6  1 a 6 
Afrânio    1 a 3 
Agrestina  7 a 13  7 a 13 
Águas Belas  11 a 12  7 a 12 
Alagoinha  7 a 12  7 a 12 
Altinho  7 a 13  7 a 13 
Angelim  6 a 13  6 a 13 
Araripina  1 a 4  36 a 4 
Arcoverde  5 a 9  5 a 9 
Barra de Guabiraba  6 a 13  6 a 13 
Belo Jardim  6 a 12  6 a 12 
Betânia  2 a 4  2 a 6 
Bezerros  9 a 12  6 a 12 
Bodocó  1 a 4  36 a 4 
Bom Conselho  7 a 12  7 a 12 
Bom Jardim  6 a 13  6 a 13 
Bonito  6 a 13  6 a 13 
Brejão  5 a 13  5 a 13 
Brejinho  1 a 6  1 a 6 
Brejo da Madre de Deus    6 a 8 
Buíque    4 a 9 
Cachoeirinha  7 a 12  7 a 12 
Caetés  7 a 13  7 a 13 
Calçado  7 a 13  7 a 13 
Calumbi  2 a 6  1 a 6 
Camocim de São Félix  6 a 13  6 a 13 
Canhotinho  6 a 13  6 a 13 
Capoeiras  7 a 12  7 a 12 
Carnaíba  2 a 6  1 a 6 
Caruaru  10 a 12  7 a 12 
Casinhas  7 a 13  7 a 13 
Cedro  1 a 4  36 a 5 
Correntes  6 a 12  5 a 12 
Cumaru  7 a 13  7 a 13 
Cupira  7 a 13  7 a 13 
Custódia  3 a 4  2 a 6 
Dormentes    1 a 3 
Exu  1 a 4  36 a 4 
Feira Nova  7 a 12  7 a 12 
Flores  2 a 6  2 a 6 
Frei Miguelinho  7 a 12  7 a 12 
Garanhuns  6 a 13  6 a 13 
Granito  1 a 4  36 a 4 
Gravatá  7 a 12  7 a 12 
Iati  7 a 12  7 a 12 
Ibirajuba  7 a 13  7 a 13 
Iguaraci  1 a 6  1 a 6 
Ingazeira  2 a 6  1 a 6 
Ipubi  1 a 4  36 a 4 
Itaíba  11 a 12  7 a 12 
Itapetim  1 a 6  1 a 6 
Jataúba    6 a 9 
João Alfredo  7 a 13  7 a 13 
Jucati  7 a 13  7 a 13 
Jupi  7 a 13  7 a 13 
Jurema  6 a 13  6 a 13 
Lagoa do Ouro  7 a 12  7 a 12 
Lagoa dos Gatos  6 a 13  6 a 13 
Lajedo  7 a 13  7 a 13 
Limoeiro  7 a 13  7 a 13 
Machados  6 a 13  6 a 13 
Manari    11 a 12 
Mirandiba  2 a 5  2 a 6 
Moreilândia  1 a 4  36 a 4 
Orobó  6 a 13  6 a 13 
Ouricuri    1 a 3 
Palmeirina  6 a 13  6 a 13 
Panelas  7 a 13  7 a 13 
Paranatama  7 a 13  7 a 13 
Parnamirim    1 a 3 
Passira  7 a 13  7 a 13 
Pedra    5 a 10 
Pesqueira  7 a 12  7 a 12 
Poção  6 a 11  6 a 12 
Quixaba  1 a 5  1 a 6 
Riacho das Almas  7 a 12  7 a 13 
Sairé  7 a 12  7 a 12 
Salgadinho  7 a 13  7 a 13 
Salgueiro  2 a 4  2 a 5 
Saloá  7 a 13  6 a 13 
Sanharó  7 a 11  7 a 12 
Santa Cruz    1 a 3 
Santa Cruz da Baixa Verde  2 a 6  1 a 6 
Santa Cruz do Capibaribe    7 a 8 
Santa Filomena    1 a 3 
Santa Maria do Cambucá  7 a 12  7 a 12 
Santa Terezinha  1 a 6  1 a 6 
São Bento do Una  5 a 11  5 a 12 
São Caitano  9 a 11  7 a 12 
São João  6 a 13  6 a 13 
São Joaquim do Monte  6 a 13  6 a 13 
São José do Belmonte  1 a 5  1 a 6 
São José do Egito  1 a 6  1 a 6 
São Vicente Ferrer  6 a 13  6 a 13 
Serra Talhada  1 a 5  1 a 5 
Serrita  1 a 4  1 a 5 
Sertânia  3 a 4  1 a 5 
Solidão  2 a 6  1 a 6 
Surubim  7 a 12  7 a 12 
Tabira  2 a 6  1 a 6 
Tacaimbó  7 a 12  7 a 12 
Taquaritinga do Norte  7 a 12  7 a 12 
Terezinha  6 a 12  6 a 12 
Terra Nova    1 a 4 
Toritama    10 a 11 
Trindade  1 a 3  36 a 4 
Triunfo  2 a 6  1 a 6 
Tupanatinga  11 a 12  5 a 12 
Tuparetama  1 a 6  1 a 6 
Venturosa  11 a 12  7 a 12 
Verdejante  1 a 4  1 a 6 
Vertente do Lério  7 a 13  7 a 13 
Vertentes  7 a 13  7 a 13 

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DO GRUPO III  
SOLOS TIPO 2  SOLOS TIPO 3 
Afogados da Ingazeira  2 a 6  1 a 6 
Afrânio    1 a 3 
Agrestina  7 a 13  7 a 13 
Águas Belas  11 a 12  7 a 12 
Alagoinha  7 a 12  7 a 12 
Altinho  7 a 13  7 a 13 
Angelim  6 a 13  6 a 13 
Araripina  1 a 4  36 a 4 
Arcoverde  5 a 9  5 a 9 
Barra de Guabiraba  6 a 13  6 a 13 
Belo Jardim  6 a 12  6 a 12 
Betânia  2 a 4  2 a 6 
Bezerros  9 a 12  6 a 12 
Bodocó  1 a 4  36 a 4 
Bom Conselho  7 a 12  7 a 12 
Bom Jardim  6 a 13  6 a 13 
Bonito  6 a 13  6 a 13 
Brejão  5 a 13  5 a 13 
Brejinho  1 a 6  1 a 6 
Brejo da Madre de Deus    6 a 8 
Buíque    4 a 9 
Cachoeirinha  7 a 12  7 a 12 
Caetés  7 a 13  7 a 13 
Calçado  7 a 13  7 a 13 
Calumbi  2 a 6  1 a 6 
Camocim de São Félix  6 a 13  6 a 13 
Canhotinho  6 a 13  6 a 13 
Capoeiras  7 a 12  7 a 12 
Carnaíba  2 a 6  1 a 6 
Caruaru  10 a 12  7 a 12 
Casinhas  7 a 13  7 a 13 
Cedro  1 a 4  36 a 5 
Correntes  6 a 12  5 a 12 
Cumaru  7 a 13  7 a 13 
Cupira  7 a 13  7 a 13 
Custódia  3 a 4  2 a 6 
Dormentes    1 a 3 
Exu  1 a 4  36 a 4 
Feira Nova  7 a 12  7 a 12 
Flores  2 a 6  2 a 6 
Frei Miguelinho  7 a 12  7 a 12 
Garanhuns  6 a 13  6 a 13 
Granito  1 a 4  36 a 4 
Gravatá  7 a 12  7 a 12 
Iati  7 a 12  7 a 12 
Ibirajuba  7 a 13  7 a 13 
Iguaraci  1 a 6  1 a 6 
Ingazeira  2 a 6  1 a 6 
Ipubi  1 a 4  36 a 4 
Itaíba  11 a 12  7 a 12 
Itapetim  1 a 6  1 a 6 
Jataúba    6 a 9 
João Alfredo  7 a 13  7 a 13 
Jucati  7 a 13  7 a 13 
Jupi  7 a 13  7 a 13 
Jurema  6 a 13  6 a 13 
Lagoa do Ouro  7 a 12  7 a 12 
Lagoa dos Gatos  6 a 13  6 a 13 
Lajedo  7 a 13  7 a 13 
Limoeiro  7 a 13  7 a 13 
Machados  6 a 13  6 a 13 
Manari    11 a 12 
Mirandiba  2 a 5  2 a 6 
Moreilândia  1 a 4  36 a 4 
Orobó  6 a 13  6 a 13 
Ouricuri    1 a 3 
Palmeirina  6 a 13  6 a 13 
Panelas  7 a 13  7 a 13 
Paranatama  7 a 13  7 a 13 
Parnamirim    1 a 3 
Passira  7 a 13  7 a 13 
Pedra    5 a 10 
Pesqueira  7 a 12  7 a 12 
Poção  6 a 11  6 a 12 
Quixaba  1 a 5  1 a 6 
Riacho das Almas  7 a 12  7 a 13 
Sairé  7 a 12  7 a 12 
Salgadinho  7 a 13  7 a 13 
Salgueiro  2 a 4  2 a 5 
Saloá  7 a 13  6 a 13 
Sanharó  7 a 11  7 a 12 
Santa Cruz    1 a 3 
Santa Cruz da Baixa Verde  2 a 6  1 a 6 
Santa Cruz do Capibaribe    7 a 8 
Santa Filomena    1 a 3 
Santa Maria do Cambucá  7 a 12  7 a 12 
Santa Terezinha  1 a 6  1 a 6 
São Bento do Una  5 a 11  5 a 12 
São Caitano  9 a 11  7 a 12 
São João  6 a 13  6 a 13 
São Joaquim do Monte  6 a 13  6 a 13 
São José do Belmonte  1 a 5  1 a 6 
São José do Egito  1 a 6  1 a 6 
São Vicente Ferrer  6 a 13  6 a 13 
Serra Talhada  1 a 5  1 a 5 
Serrita  1 a 4  1 a 5 
Sertânia  3 a 4  1 a 5 
Solidão  2 a 6  1 a 6 
Surubim  7 a 12  7 a 12 
Tabira  2 a 6  1 a 6 
Tacaimbó  7 a 12  7 a 12 
Taquaritinga do Norte  7 a 12  7 a 12 
Terezinha  6 a 12  6 a 12 
Terra Nova    1 a 4 
Toritama    10 a 11 
Trindade  1 a 3  36 a 4 
Triunfo  2 a 6  1 a 6 
Tupanatinga  11 a 12  5 a 12 
Tuparetama  1 a 6  1 a 6 
Venturosa  11 a 12  7 a 12 
Verdejante  1 a 4  1 a 6 
Vertente do Lério  7 a 13  7 a 13 
Vertentes  7 a 13  7 a 13