Portaria SRE nº 34 DE 17/05/2024

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 mai 2024

Altera a Portaria SRE 43/2023, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.

SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 51/24, de 25 de abril de 2024, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 13 do Anexo Único da Portaria SRE 43/23, de 29 de junho de 2023:

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO VA-ST
(%)
13 17.011.00 2009.89.2 Água de coco 71,17%

” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 17 DE MAIO DE 2024.

LUIZ MARCIO DE SOUZA

Subsecretário da Receita Estadual