Portaria nº 34-R DE 02/05/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 mai 2024
Ret. Altera as Portarias SEFAZ Nº 10-R/2018, Nº 15-R/2018, e Nº 22-R/2018, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.
No Anexo Único da Portaria nº 34-R, de 02 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de maio de 2024:
Onde se lê:
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 34-R, DE 02 DE MAIO DE 2024.
(...)
Razão Social | Inscrição | Fundamentação legal para o descredenciamento | Portaria a que se refere a exclusão |
Spigreen Internacional Distribuidora de Alimentos e Cosméticos LTDA | 083.637-11-7 | Art. 185-A, IV, “g”, do RICMS/ES | Anexo Único da Portaria 15-R de 2018 |
“
Leia-se:
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 34-R, DE 02 DE MAIO DE 2024.
(...)
Razão Social | Inscrição | Fundamentação legal para o descredenciamento | Portaria a que se refere a exclusão |
Spigreen Internacional Distribuidora de Alimentos e Cosméticos LTDA | 083.637-11-7 | Art. 185-A, IV, “g”, do RICMS/ES | Anexo I da Portaria nº 22-R/2018 |
“
*Redigido e publicado com incorreção.