Portaria SEFAZ nº 34 DE 17/02/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 24 fev 2021

Divulga a data de realização do evento, define os estabelecimentos habilitados, no exercício de 2020, à fruição do benefício previsto no artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

Considerando a realização do tradicional evento "McDia Feliz", de abrangência nacional, pelo qual uma conhecida rede de lanches destina a renda líquida auferida com as vendas do sanduiche "Big Mac" efetuadas em determinado dia do ano a entidades que atuam no apoio a crianças e adolescentes portadores de câncer;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 106/2010 , de 9 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2010, de 29 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2010, respeitadas a alteração e prorrogação de prazo de vigência estabelecidas, respectivamente, pelos Convênios ICMS 107/2020 e 101/2020;

Considerando que, por força do mencionado Convênio, as unidades federadas, inclusive Mato Grosso, foram autorizadas a conceder isenção do ICMS nas vendas do sanduíche "Big Mac", ocorridas durante a realização do evento "McDia Feliz", condicionada à destinação da renda líquida a entidades definidas na legislação estadual;

Considerando que o Estado de Mato Grosso já implementou o referido benefício, nos termos do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, remetendo, porém, a ato a ser celebrado no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a divulgação dos estabelecimentos que poderão ser alcançados pela isenção, bem como a indicação das entidades beneficiárias da doação do produto das vendas;

Considerando que houve atraso na coleta das informações referentes às entidades assistenciais favorecidas com as respectivas doações,

Considerando, assim, a necessidade de promover a divulgação da data e da relação de estabelecimentos integrantes da rede participante e das entidades beneficiárias em relação ao evento realizado em 21 de novembro de 2020;

Resolve:

Art. 1º Fica divulgada a relação das inscrições estaduais dos estabelecimentos do contribuinte Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., localizados no território mato-grossense, habilitados à fruição do benefício de que trata o artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, em decorrência da comercialização do sanduíche "Big Mac", durante o evento "McDia Feliz", realizado no dia 21 de novembro de 2020:

I - 13.451.384-3;

II - 13.451.382-7;

III - 13.218.165-7;

IV - 13.218.185-1;

V - 13.721.830-3;

VI - 13.455.230-0;

VII - 13.348.532-3.

Parágrafo único. Sem prejuízo do atendimento das disposições do artigo 13 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, bem como dos demais requisitos previstos na legislação tributária, a fruição do benefício fica, ainda, condicionada à efetivação da doação do total da renda líquida, em igual participação, às seguintes entidades assistenciais:

I - Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC, CNPJ 24.672.792/0001-09;

II - Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso - AACC, CNPJ 03.186.621/0001-08.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de novembro de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de fevereiro de 2021.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)