Portaria CAT nº 34 DE 25/03/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 mar 2020

Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

(Revogado pela Portaria SRE Nº 27 DE 08/04/2022):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864 , de 16.03.2020, nas alíneas "m" e "n" do inciso VI - I do artigo 1º da Resolução SFP 25/2020 , de 20.03.2020, e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/2020 , de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para fins de atendimento ao público de modo virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, sem prejuízo do atendimento presencial disciplinado na Resolução SFP 26/2020 , de 23.03.2020, a pessoa física ou o representante da pessoa jurídica interessada deverá:

I - solicitar senha de atendimento no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, mediante acesso ao endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/Paginas/Atendimento.aspx;

II - encaminhar seu pedido, até 15 minutos antes do horário agendado, por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo Único, mencionando, no título da mensagem, o número de sua senha e o correspondente horário de atendimento.

§ 1º Salvo determinação em contrário, o solicitante do atendimento virtual poderá tratar de apenas um assunto por senha de agendamento.

§ 2º Os pedidos relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD poderão ter mais de um interessado por senha, desde que todos estejam vinculados ao mesmo fato gerador.

§ 3º Quando se tratar de apresentação de documentos comprobatórios para fins de alteração de dados cadastrais constantes no Cadastro de Contribuintes de ICMS - CADESP, o solicitante deverá mencionar também, no título da mensagem eletrônica referida no inciso II, a razão social do contribuinte e o número do Documento Básico de Entrada - DBE.

§ 4º Na hipótese de ocorrer o envio de mais de uma mensagem eletrônica relativa a um mesmo assunto, será considerada, para fins de protocolo, apenas aquela com data e hora de envio mais recente, sendo as demais descartadas.

Art. 2º A pessoa física ou o representante da pessoa jurídica que solicitar o atendimento virtual deverá:

I - consultar a relação de documentos obrigatórios relativos ao seu pedido, acessando o Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/guia-usuario.aspx;

II - anexar, ao pedido encaminhado por mensagem eletrônica, arquivo contendo toda a documentação obrigatória, em formato PDF, podendo ser anexado mais de um arquivo;

III - de preferência, assinar digitalmente os documentos ou a mensagem eletrônica, sendo que, na impossibilidade da assinatura digital, deverá ser anexada cópia da documentação assinada a mão, juntando-se também cópia de um documento de identificação para conferência da assinatura;

IV - informar o telefone de contato no corpo da mensagem eletrônica.

§ 1º O solicitante do atendimento virtual deverá estar à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio de telefone, aplicativo "Whatsapp" ou mensagem eletrônica, no período de 15 (quinze) minutos antes do horário agendado até às 16 horas do dia útil seguinte, sob pena de indeferimento do pedido.

§ 2º Na hipótese de a documentação apresentada pelo solicitante estar incompleta ou em desacordo com o constante do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o pedido será indeferido e o horário agendado para o atendimento, cancelado.

§ 3º O atendimento virtual nos termos desta portaria não dispensa a exigência, a posteriori e a critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de apresentação de documentos em via original, cópia autenticada ou com reconhecimento de firma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.

Art. 3º Os recursos a indeferimentos proferidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento também deverão ser apresentados nos termos do atendimento virtual previsto nesta portaria.

Parágrafo único. Na impossibilidade de agendar o atendimento no curso do prazo recursal, o solicitante poderá enviar a documentação por via postal, para o endereço do Posto Fiscal de circunscrição disponível no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, hipótese em que:

1 - a data da postagem estampada no envelope será considerada como a de recepção dos documentos;

2 - deverá ser utilizada carta registrada e o comprovante de envio, encaminhado para o endereço de e-mail constante no Anexo Único desta portaria.

Art. 4º A critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, poderão ser disponibilizadas outras formas de serviços remotos para atendimento virtual.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30.04.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

ANEXO ÚNICO - RELAÇÃO DE ENDEREÇOS DE E-MAIL DOS POSTOS VIRTUAIS DE ATENDIMENTO

DRT UNIDADE E-mail
DRTC-I - SÃO PAULO PF-TATUAPÉ atendimento_drtc1tatuape@fazenda.sp.gov.br
DRTC-II - SÃO PAULO PF-LAPA atendimento_drtc2lapa@fazenda.sp.gov.br
DRTC-III - SÃO PAULO PF-BUTANTÃ atendimento_drtc3butanta@fazenda.sp.gov.br
DRT-02 - LITORAL PF-SANTOS atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br
PF-PRAIA GRANDE atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br
DRT-03 - VALE DO PARAÍBA PF-TAUBATÉ atendimento_pftaubate@fazenda.sp.gov.br
PF-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS atendimento_pfsjcampos@fazenda.sp.gov.br
DRT-04 - SOROCABA PF-SOROCABA atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br
PF-ITAPEVA atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br
DRT-05 - CAMPINAS PF-CAMPINAS atendimento_pfcampinas@fazenda.sp.gov.br
PF-AMERICANA atendimento_pfamericana@fazenda.sp.gov.br
PF-LIMEIRA atendimento_pflimeira@fazenda.sp.gov.br
PF-PIRACICABA atendimento_pfpiracicaba@fazenda.sp.gov.br
DRT-06 - RIBEIRÃO PRETO PF-RIBEIRÃO PRETO atendimento_pfribeiraopreto@fazenda.sp.gov.br
PF-BARRETOS atendimento_pfbarretos@fazenda.sp.gov.br
PF-FRANCA atendimento_pffranca@fazenda.sp.gov.br
DRT-07 - BAURU PF-BAURU atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br
PF-JAU atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br
PF-LINS atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br
DRT-08-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PF-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov. br
PF-CATANDUVA atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov. br
PF-JALES atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br
PF-VOTUPORANGA atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov. br
DRT-09 - ARAÇATUBA PF-ARAÇATUBA atendimento_pfaracatuba@fazenda.sp.gov.br
PF-ANDRADINA atendimento_pfandradina@fazenda.sp.gov.br
DRT-10 - PRESIDENTE PRUDENTE PF-PRESIDENTE PRUDENTE atendimento_drt10pprudente@fazenda.sp.gov.b r
DRT-11 - MARÍLIA PF-MARÍLIA atendimento_pfmarilia@fazenda.sp.gov.br
PF-OURINHOS atendimento_pfourinhos@fazenda.sp.gov.br
DRT-12 - ABCD PF-SANTO ANDRÉ atendimento_drt12santoandre@fazenda.sp.gov. br
DRT-13 - GUARULHOS PF-GUARULHOS atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br
PF-MOGI DAS CRUZES atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br
PF-SUZANO atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br
DRT-14 - OSASCO PF-OSASCO atendimento_drt14º sasco@fazenda.sp.gov.br
  PF-BARUERI atendimento_drt14º sasco@fazenda.sp.gov.br
DRT-15 - ARARAQUARA PF-ARARAQUARA atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
  PF-PIRASSUNUNGA atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
  PF-RIO CLARO atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
  PF-SÃO CARLOS atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
DRT-16 - JUNDIAÍ F-JUNDIAÍ atendimento_pfjundiai@fazenda.sp.gov.br
  PF-BRAGANÇA PAULISTA atendimento_pfbragancapaulista@fazenda.sp.gov.br
  PF-MOGI-GUAÇU atendimento_pfmguacu@fazenda.sp.gov.br