Portaria AGEFIS nº 34 DE 12/05/2020

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 mai 2020

Dispõe sobre prorrogação da suspensão dos prazos processuais dos processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.

Nota: Prorrogar até o dia 08 de julho de 2020, a suspensão dos prazos processuais concedidos pela Portaria nº 34 de doze de maio de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, redação dada pela Portaria AGEFIS Nº 39 DE 05/06/2020.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei n.º 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto n.º 40.539 de 19 de março 2020, resolve:

Art. 1º Prorrogar até o dia 05 de junho de 2020, a suspensão dos prazos processuais concedidos pela Portaria n° 23 de sete de abril de 2020, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção de Ordem Urbanística do Distrito Federal- DF LEGAL.

Art. 2° Prorrogam-se os prazos processuais vencidos no período de 04 a 12 de maio do ano em curso.

Art. 3° Excluem-se desta Portaria as Ações Fiscais realizadas em áreas públicas e em áreas de proteção ambiental.

Art. 4° As determinações previstas nesta Portaria poderão ser reavaliadas a qualquer momento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUTEMBERG TOSATTE GOMES