Portaria SEFAZ nº 34 DE 08/02/2019
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 fev 2019
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2019, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2019, a ser fornecido pela Petrobrás Distribuidora S/A com isenção do ICMS, identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n º 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda as Portarias nº 385, 403 e 404, respectivamente de 07, 27 e 28 de dezembro de 2018, todas da Secretaria Especial da Aqüicultura e da Pesca da Presidência da República,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de até 2.655.238,85 (dois milhões seiscentos e cinqüenta e cinco mil duzentos e trinta e oito litros e oitenta e cinco mililitros) de óleo diesel a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, observada a quantidade de óleo estabelecida para cada embarcação conforme Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º Fica a Petrobrás Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ nº 34.274.233/0282-95, autorizada a fornecer o total de litros estabelecidos no art. 1º desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário da embarcação que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário do barco comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o mesmo tem direito.
Parágrafo único. Ocorrendo o disposto no "caput" deste artigo, o proprietário da embarcação deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º A Petrobrás Distribuidora S/A deve emitir nota fiscal de ressarcimento, conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à GERGRUPE, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de óleo diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual fixado por embarcação.
Art. 5º A Petrobrás Distribuidora S/A ao fornecer o óleo diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do óleo diesel fornecido mensalmente.
Art. 6º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Petrobrás Distribuidora S/A deve encaminhar para a PETROBRÁS a nota fiscal de ressarcimento, após homologação da SEFAZ e cópia do relatório de que trata o art. 5º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 7º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU e a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNERCIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE", conforme Anexos criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à GERGRUPE, até o dia 20 do mês subsequente ao da aquisição do combustível.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Aracaju, 08 de fevereiro de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe
ADEMARIO ALVES DE JESUS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
ANEXO I
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
MÊS DE REFERÊNCIA:
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE PIRAMBU - (CONDEPI) | |||||
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) | Nome do Barco (B) | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P. A (C) | Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2019 (D) | Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar (F) (D - E) |
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 | ESPERANÇA I | SE00002380 | 34.321,32 | ||
ADALBERTO DOS SANTOS FILHO 149.403.885-49 | ESPERANÇA II | SE00039557 | 51.481,98 | ||
ANA CLAUDIA SANTOS 036.414.895-04 | JOINHA | SE00002070 | 40.041,54 | ||
CLAUDIO ROBERTO NOBRE DA ROCHA 265.295.725-20 | RENATA 1 | SE00002118 | 68.642,64 | ||
ELSE ALVES DE MORAIS SANTOS NETA 034.919.455-69 | OTAVIO | SE00002534 | 51.481,98 | ||
EVERTON DOS SANTOS FERREIRA 008.458.855-10 | ESTRELA DO MAR-I | SE00002486 | 34.321,32 | ||
FLAVIO LAURENTINO DOS SANTOS 092.070.894-32 | ELISABETE II | AL00213747 | 33.281,28 | ||
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO 142.580.214-15 | GUGU | SE00002436 | 34.321,32 | ||
JOSE RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784-87 | LETICIA VITORIA | SE00213259 | 72.927,92 | ||
JOSE RAIMUNDO FERREIRA 859.984.784-87 | LETICIA VITORIA II | SE00002190 | 40.041,54 | ||
JOSUE MORAES DE SOUZA 347.842.335-04 | JACIARA | SE00039627 | 68.642,64 | ||
MANUEL JAILTON SANTOS 347.845.355-00 | BAMBULUA | SE00002464 | 34.321,32 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 | CESAR I | SE00070405 | 51.481,98 | ||
MARIA ELIENE DOS SANTOS 018.000.215-00 | CESAR- BAMBU | SE00002428 | 34.321,32 | ||
MARIA ISABEL DOS REIS 590.900.575-87 | MANOEL REIS | SE00002366 | 51.481,98 | ||
MARIA ROZILDA DOS SANTOS 693.205.005-68 | NETUNO XD | SE00002520 | 40.041,54 | ||
MARIA ROSA DA SILVA DE OLIVEIRA 260.011.364-91 | JERUSALEM II | SE00162819 | 34.321,32 | ||
ROMENIQUE DE JESUS SOARES 020.089.725-00 | ALANIS I | SE00213317 | 28.601,1 | ||
ROMENIQUE DE JESUS SOARES 020.089.725-00 | ALANIS II | SE00213411 | 34.321,32 | ||
RONALDO BISPO DOS SANTOS 013.073.145-54 |
RONALDO X | SE00213285 | 68.642,64 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 | G. SANTOS | SE00002084 | 28.601,1 | ||
VALDSON GOMES DOS SANTOS 068.419.535-68 | JOÃO VICTOR | SE00002378 | 40.041,54 | ||
VALDIR GONÇALVES GARCIA 878.669.275-53 | YAMAR II | SE00039631 | 34.321,32 | ||
TOTAL DA PREVISÃO DE CONSUMO | 1.010.003,96 |
ANEXO II
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
MÊS DE REFERÊNCIA:
ASSOCIAÇÃO DOS ARMADORES DE PESCA DA GRANDE ARACAJU(SE) | |||||
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria (A) | Nome do Barco (B) | Nº de Inscrição da Embarcação no R.G.P. M.P. A (C) | Previsão Consumo Diesel no Período de Jan a dez/2019 (D) | Total de Litros utilizados no mês cumulativamente com meses anteriores (E) |
Total de Litros a utilizar (F) (D - E) |
AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 | ENG-III | SE00070309 | 57.774,22 | ||
AGAUDANTAS DE ALMEIDA 209.313.105-63 | ENG-IV | SE00168387 | 75.506,90 | ||
BERNARDO SOARES BARROSO 113.973.303-68 | SAMARITANO- II | SE00002274 | 34.321,32 | ||
CONCEIÇÃO APARECIDA DALTRO DOS SANTOS 601.737.695-00 | ITALO-I | SE00002328 | 34.321,32 | ||
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA 588.153.175-20 | KING-II | SE00213425 | 51.481,98 | ||
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA 588.153.175-20 | KING-III | SE00039607 | 51.481,98 | ||
ESDRAS SANTOS SILVA 007.947.855-73 | LORD-I | SE00002308 | 40.041,54 | ||
GILVANIO DA SILVA ANDRADE 014.583.985-01 | ANDRADE | SE00228726 | 26.625,02 | ||
GINEIDE TELES BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 591.648.165-91 | AJUMAR | SE00002498 | 68.642,64 | ||
GETRAN MARQUES DE SANTANA 530.353.647-53 | EMARQUES-II | SE00002478 | 68.294,68 | ||
GIVELTON CONCEIÇÃO DE ARAUJO 930.481.225-91 | LUZ DO SOL-V | SE00213829 | 35.361,36 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 | SURFISTA | SE00002258 | 51.481,98 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 | SURFISTA-II | SE00070321 | 68.642,64 | ||
GIVALDO BIZERRA LIMA 235.204.345-04 | FALCÃO DO MAR | SE00002448 | 68.642,64 | ||
HERBERT MACHADO BORGES 000.386.845-19 | EMBELEZE | SE00070367 | 51.481,98 | ||
JOSE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO 026.014.564-50 | TIMONEIROS | SE00070359 | 51.481,98 | ||
JAILTON AMARO SANTOS 143.457.491-15 | VINICIUS-I | SE00104887 | 70.993,04 | ||
JOÃO MARIA VENANCIO DE ARAUJO 861.151.035-68 | AQUILES V | SE0025975 | 51.481,98 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 | LUANA-L | SE00234011 | 68.642,64 | ||
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO 340.115.525-34 | LUANA-LI | SE00234037 | 51.481,98 | ||
MARIA LIGIA SILVA 591.648.165-91 | RONALDO-I | SE00002414 | 51.481,98 | ||
MARIA LIGIA SILVA 591.648.165-91 | MAXIMUS-X | SE00213557 | 68.642,64 | ||
MARCELA BARBOSA DO ESPIRITO SANTO 062.206.885-70 | MUGAU | SE00230857 | 34.321,32 | ||
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA 478.102.035-68 | GIVALDINHO | SE00002506 | 69.963,96 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS 976.720.205-85 | ATLANTICO | SE00070437 | 51.481,98 | ||
MARLUCE LIMA FARIAS 976.720.205-85 | PORTO REAL-I | SE00070441 | 51.481,98 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 | WILLIAM-I | SE00168391 | 64.066,46 | ||
PATRICIA MOURA DA SILVA 662.635.225-34 | WILLIAM-II | SE00070455 | 51.481,98 | ||
TOTAL DA PREVISÃO DE CONSUMO | 1.521.106,12 |
ANEXO III
MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
MÊS DE REFERÊNCIA:
ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DOS ARMADORES DE PESACDA ARTESANAL - ASEAPA | |||||
Nome das Empresas Nº do CNPJ ou CPF: Categoria: |
Nome do Barco | Nº de Inscrição da Embarcação no | Previsão Consumo Diesel | Total de Litros utilizados | Total de Litros a |
Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria | (B) | R.G.P. M.P. A (C) | no Período de Jan a | no mês cumulativamente | utilizar |
(A) | dez/2019 (D) | com meses anteriores | (F) | ||
(E) | (D - E) | ||||
JOSENILDE DE OLIVEIRA SANTANA 721.136.595-04 | ENG-I | SE00070297 | 72.646,79 | ||
JUAREZ DE LIMA 017.958.685-25 | DISTRIMAR - II | SE0007034-7 | 51.481,98 | ||
TOTAL DA PREVISÃO DE CONSUMO | 124.128,77 |