Portaria SAIF nº 34 DE 01/10/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 out 2019
Altera a data de obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico - BP-e, em substituição aos documentos relacionados no art. 116-A do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS).
O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso I, § 1º do art. 116-Aº do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a data de obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico definida pelo Ajuste SINIEF 22/2018 , de 01 de outubro de 2019 para 01 de janeiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 01 de outubro de 2019; 230º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais