Portaria JUCETINS nº 34 DE 27/02/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 fev 2018

Fixa prazo de vigência de valores recolhidos com base na tabela de preços da JUCETINS.

O Presidente da Junta Comercial do Estado do Tocantins - JUCETINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, consoante disposto no art. 25, incisos XVII e XXII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei nº 8.934 , de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências,

Resolve:

Art. 1º Fica determinado até 15.03.2018, o prazo para o recebimento de valor pago com base na tabela de preços vigente em 28.02.2018.

Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput, o valor pago deverá ser complementado com base na tabela de preços vigente a partir de 01.03.2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 27 de Fevereiro de 2018.

Carlos Alberto Dias de Moraes

Presidente