Portaria DETRAN nº 34 DE 11/01/2017
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 19 jan 2017
Dispõe sobre o compartilhamento de simuladores de direção veicular e veículos ACC e dá outras providências.
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelos Artigos 1º e 38 do Decreto Estadual nº 20.242 de 26 de janeiro de 2004.
Considerando o art. 8º, inciso III, alínea g da Resolução CONTRAN nº 358/2010, alterado pela Resolução CONTRAN nº 571/2015, que prevê o compartilhamento de simuladores de direção veicular entre CFCs credenciados e Centros de Simulação;
Considerando o art. 8º, § 13 da Resolução CONTRAN nº 358/2010, alterado pela Resolução CONTRAN nº 663/2016, que prevê o compartilhamento de veículos ACC pelos CFCs credenciados;
Considerando o art. 8º, § 13º da Resolução CONTRAN nº 358/2010, alterado pela Resolução CONTRAN nº 663/2016, determina que o compartilhamento de veículos ACC, deve ser autorizado pelo órgão executivo de trânsito do Estado;
Considerando a necessidade de estabelecer o procedimento de compartilhamento de simuladores de direção veicular e veículos ACC.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer procedimento para compartilhamento de simuladores de direção veicular e veículos ACC.
CAPÍTULO I - DO COMPARTILHAMENTO DE SIMULADORES
Art. 2º A empresa que possui simulador em suas dependências, podendo compartilhá-lo com CFCs credenciados, será denominada "residente" ao passo que o CFC que apenas utilizará o simulador de outrem será denominado "não residente".
Parágrafo único. A empresa residente que também for CFC será denominada "CFC residente" ao passo que aquela que não for CFC será denominada "Centro de Simulação".
Art. 3º A empresa residente deverá apresentar os documentos previstos no art. 13 da Portaria DETRAN/MA nº 1207/2015 para poder ministrar aulas no simulador e/ou compartilhá-lo com CFCs credenciados, conforme o caso.
§ 1º O CFC residente não poderá, através de seus instrutores, ministrar aulas para candidatos matriculados em outro CFC com o qual compartilha o simulador, sob pena de aplicação das penalidades de suspensão ou cassação de credenciamento, conforme orientar o interesse público, em processo que assegure ampla defesa e contraditório.
§ 2º O Centro de Simulação apenas compartilhará os simuladores com CFCs credenciados, sendo vedado ao mesmo ministrar aulas através de seus próprios prepostos, sob pena de cassação de credenciamento em processo que assegure ampla defesa e contraditório, ficando impedido por 5 (cinco) anos de solicitar novo credenciamento para esta atividade.
Art. 4º O CFC não residente deverá apresentar Termo de Cessão de Uso, conforme modelo do Anexo I desta Portaria, assinado pelos representantes legais da empresa residente e não residente com reconhecimento de ambas as firmas em cartório.
Parágrafo único. O Termo apresentado com assinatura de representante legal de empresa residente que não atendeu aos requisitos da Portaria 1207/2015 será desconsiderado.
Art. 5º Os CFCs residentes e não residentes terão 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Portaria, para finalizar os processos conforme art. 13 da Portaria DETRAN/MA nº 1207/2015 ou para apresentar o Termo de Cessão de Uso do Anexo I, conforme o caso, sob pena de bloqueio sistêmico do CFC até cumprimento dos artigos 3º ou 4º desta Portaria.
Art. 6º O Centro de Simulação deverá dispor de, no máximo, 2 (dois) computadores com acesso à internet e providenciar o acesso ao sistema SEATI/DETRAN de até 2 (dois) de seus funcionários apresentando a seguinte documentação:
I - Ficha de acesso cadastral ao SEATI (obtida no site do DETRAN);
II - Documento de identidade e CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada pelo Centro de Simulação.
CAPÍTULO II - DO COMPARTILHAMENTO DE VEÍCULO ACC
Art. 7º O CFC que compartilha o veículo ACC será denominado "concedente" ao passo que o CFC que utiliza o veículo ACC de outrem será denominado "concedido".
Art. 8º O CFC concedente deverá credenciar o seu veículo ACC, conforme procedimento aplicável ao credenciamento de motocicletas previsto no artigo 44 e ss. da Portaria DETRAN/MA nº 1201/2015.
Art. 9º O CFC concedido deverá apresentar Termo de Cessão de Uso, conforme modelo do Anexo II desta Portaria, assinado pelos representantes legais do CFC concedente e do concedido, com reconhecimento de ambas as firmas em cartório.
Parágrafo único. O Termo apresentado com assinatura de representante legal de CFC concedente que não finalizou o processo de credenciamento de seu veículo ACC será desconsiderado.
Art. 10. Todos os CFCs credenciados terão 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta Portaria, para finalizar os processos de credenciamento de seus veículos ACC ou para apresentar o Termo de Cessão de Uso do Anexo II, conforme o caso, sob pena de bloqueio sistêmico do CFC até cumprimento dos artigos 7º e 8º desta Portaria.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
São Luís (MA), 11 de janeiro de 2017.
LARISSA ABDALLA BRITO
Diretora Geral - DETRAN/MA
ANEXO I - TERMO DE CESSÃO DE USO DE SIMULADOR
Por este termo, declara-se a cessão de uso de simulador de direção veicular em que a empresa residente cede ao CFC não residente, abaixo qualificadas, a utilização de citado equipamento para realização de aulas previstas no artigo 13, inciso IV, alínea b da Resolução CONTRAN nº 168/2004, alterada pela Resolução CONTRAN nº 543/2015.
EMPRESA RESIDENTE
RAZÃO SOCIAL:_________________________________________
CNPJ:__________________________________
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO PARA USO DE SIMULADOR:_______________________
FABRICANTE DO(S) SIMULADOR(ES):__________________________________________
CFC NÃO RESIDENTE
RAZÃO SOCIAL:_________________________________________
CNPJ:__________________________________
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ATUAL:_______________
_____________ (local), ___ DE _______________ DE 20___
______________________ ________________________
EMPRESA RESIDENTE CFC NÃO RESIDENTE
(firma reconhecida) (firma reconhecida)
ANEXO II - TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO ACC
Por este termo, declara-se a cessão de uso de veículo ACC em que o CFC concedente cede ao CFC concedido, abaixo qualificadas, a utilização de citado veículo para realização de aulas previstas no artigo 13, inciso I da Resolução CONTRAN nº 168/2004, alterada pela Resolução CONTRAN nº 543/2015.
CFC CONCEDENTE
RAZÃO SOCIAL:__----__________________________________
CNPJ:__________________________________
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DO VEÍCULO ACC:
__________________________
PLACA DO VEÍCULO ACC:___________________________
CFC CEDIDO
RAZÃO SOCIAL:________________________________________
CNPJ:__________________________________
PORTARIA DE CREDENCIAMENTO ATUAL:______________
_____________ (local), ___ DE _______________ DE 20___
_____________________ ______________________
EMPRESA RESIDENTE CFC NÃO RESIDENTE
(firma reconhecida) (firma reconhecida)