Portaria MOB nº 34 DE 11/06/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 17 jun 2015

Dispõe sobre a estrutura tarifária a ser cumprida pelas autorizatárias.

O Presidente da Agência Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana - MOB, no uso de suas atribuições legais e com base nos preceitos constitucionais e na supremacia do interesse público;

Considerando a Lei Estadual nº 9.985, de 11 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre o Sistema de Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Veículos e Cargas do Estado do Maranhão - SPTAI;

Considerando os elementos constantes do Regulamento do Serviço Público de Transporte Aquaviário Intermunicipal de Passageiros, Cargas e Veículos, através da Resolução nº 001/2015, de 13 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE em 15 de abril de 2015;

Considerando ainda a operação na travessia do Terminal da Ponta da Espera (São Luís) ao Terminal do Cujupe (Alcântara), realizado por empresas Autorizadas precariamente, denominadas AUTORIZATÁRIAS, que operam atualmente no serviço de transporte aquaviário de passageiros, cargas e veículos na linha regular de travessia via Ferry Boat, na Baía de São Marcos entre as rampas de atracação de Ponta da Espera (POE) em São Luís e Cujupe (CUJ) em Alcântara.

Resolve:

Art. 1º As AUTORIZATÁRIAS deverão cumprir a seguinte estrutura tarifária descritas no quadro abaixo:

QRADRO TARIFÁRIO:

Classe I Tarifa
Veículos Passeio Até 4 metros R$ 70
Veículos Passeio até 6 metros R$ 80
   
Classe II Tarifa
Vans (até 20 lugares sentados)/Veículos de passeio ou Reboques até 8 metros R$ 130
Microônibus (até 30 lugares)/Reboques até 12 metros R$ 130
ônibus (acima de 30 lugares) R$ 250
Caminhões R$ 170
Carretas/Reboques acima de 12 metros revocados R$ 516
Veículos para trabalhos pesados sobre pneus (até 8 metros) R$ 400
   
Classe III Tarifa
Veículos automotor de até 3 rodas/Reboques até 2 metros/Quadriciclo R$ 35
   
Passageiros Tarifa
Passageiros idade até 05 anos gratuito
Passageiros idade de 05 a 10 anos R$ 2
Passageiros maiores de 10 anos R$ 11
Passageiros classe executiva R$ 30

Art. 2º A presente portaria visa exclusivamente em simplificar o quadro tarifário;

Art. 3º O quadro tarifário especificado na presente portaria, baseia-se na separação de 3 classes distintas para veículos, e 1 (uma) para passageiros;

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 15 (quinze) dias após a data da sua publicação;

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES

Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana-MOB