Portaria ICMBio nº 34 de 02/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2012

Aprovar o Plano de Manejo da Estação Ecológica da Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Estação Ecológica da Guanabara, localizada no Estado do Rio de Janeiro, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000 , no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; e

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Estação Ecológica da Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Tornar disponível o texto completo do Plano de Manejo da Estação Ecológica da Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro em meio digital, na sede da Unidade de Conservação, no Centro de Documentação e na página do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, na internet.

Art. 3º A Zona de Amortecimento constante neste Plano de Manejo é uma proposta de zoneamento para o entorno da Unidade de Conservação, que será estabelecida posteriormente por instrumento jurídico específico.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO