Portaria ICMBio nº 34 de 20/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2011

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Extremo Norte do Tocantins/TO.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o art. 18 da Lei nº 9.985, bem como, os art. de 17 a 20 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto nº 535 de 20 de maio de 1992, que criou a Reserva Extrativista Extremo Norte do Tocantins no estado do Tocantins; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 02/2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento dos Conselhos Deliberativos de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável, e;

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo nº 02070.000903/2011-53;

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Extremo Norte do Tocantins, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo da Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Extremo Norte do Tocantins é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Gerência Executiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em Imperatriz/MA, sendo um titular e um suplente;

III - Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA no estado do Tocantins, sendo um titular e um suplente;

IV - Instituto Natureza do Tocantins - NATURANTINS, sendo um titular e um suplente;

V - Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO, sendo um titular e um suplente;

VI - Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO, sendo um titular e um suplente;

VII - Prefeitura Municipal de Sampaio/TO, sendo um titular e um suplente;

VIII - Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins - RURALTINS, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Recursos Hídricos do Estado do Tocantins, sendo um titular e um suplente;

X - Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO - Campus Araguatins, sendo um titular e um suplente.

DA SOCIEDADE CIVIL:

XI - Associação da Reserva Extrativista do Extremo Norte do Tocantins - ARENIT, sendo um titular e um suplente;

XII - Alternativa para a Pequena Agricultura no Tocantins - APA - TO, sendo um titular e um suplente;

XIII - Associação Regional das Mulheres Trabalhadoras Rurais do Bico do Papagaio, sendo um titular e um suplente;

XIV - Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS - Regional Tocantins, sendo um titular e um suplente;

XV - Comissão Pastoral da Terra - CPT - Regional Araguaia - Tocantins - sendo um titular e um suplente;

XVI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Tocantins - FETAET, sendo um titular e um suplente;

XVII - Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu - Regional Tocantins - MIQCB, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Carrasco Bonito/TO, sendo um titular e um suplente;

XIX - Sindicato Regional dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de São Sebastião, Buriti e Esperantina, sendo um titular e um suplente;

XX - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais do Município de Sampaio, sendo um titular e um suplente;

XXI - Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Buriti, sendo um titular e um suplente.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Extremo Norte do Tocantins será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Extremo Norte do Tocantins serão estabelecidos em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO