Portaria EMBRATUR nº 34 de 22/08/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2011
A EMBRATUR realizará chamamento público previamente à celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.
O Presidente da EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4º da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991, art. 14 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.916, de 29 de julho de 2009, art. 5º do Regimento Interno aprovado pela Portaria MTur nº 108, de 30 de junho de 2011, em atenção ao Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e a Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º A EMBRATUR realizará chamamento público previamente à celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Situações excepcionais, derivadas da inviabilidade técnica para a realização do chamamento ou da natureza do programa a ser descentralizado, poderão ser estabelecidas em decisão administrativa pública e motivada.
Art. 2º Ato normativo específico e os editais disporão sobre os critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos que poderão receber recursos por meio de convênio, de acordo com as peculiaridades dos programas e/ou projetos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO