Portaria MCT nº 34 de 04/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2011
Dispõe sobre a assinatura de convênio com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para apoio a proposta de projeto habilitada e selecionada no âmbito do Programa 2400020110008 - Apoio à Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social e do Programa 2400020110013 - Inclusão Digital: Implantação de Telecentros.
O Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o disposto no inciso II do § 7º, do art. 37 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 - LDO para 2011, que prevê a possibilidade de assinatura de convênio com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011 , que alterou a redação do art. 23 do Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 , tornando obrigatória a escolha de Organização de Sociedade Civil de Interesse Público, por meio de edital de concurso de projetos, para a celebração de Termo de Parceria;
Considerando a inexistência de tempo hábil para a realização de concurso de projeto no exercício de 2011 e a realização, pela Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social, de chamamento público para seleção de projetos no âmbito dos programas de que trata esta portaria,
Resolve:
Art. 1º O convênio será o instrumento a ser firmado com as entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, cujas propostas de projetos forem habilitadas e selecionadas no âmbito do Programa 2400020110008 - Apoio à Pesquisa, Inovação e Extensão Tecnológica para o Desenvolvimento Social e do Programa 2400020110013 - Inclusão Digital: Implantação de Telecentros.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA