Portaria SPOA/SE/MDIC nº 34 de 29/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 dez 2011
Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros, no valor de R$ 260.848,50 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), ao Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Fundação Universidade de Brasília - CDT/FUB.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o art. 7º do Anexo II da Portaria nº 6, de 11 de janeiro de 2008 , publicado no DOU de 16 de janeiro de 2008, e ainda, com base na Portaria nº 134/SE/MDIC, de 29 de novembro de 2006 e o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e nas Leis nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , e nº 12.381, de 09 de fevereiro de 2011 , bem como no inciso XVIII do art. 1º da Portaria Interministerial nº 127/2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros, no valor de R$ 260.848,50 (duzentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), conforme Processo nº 52000.028373/2011-18, constante do orçamento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, na Funcional Programática nº 23.128.1016.2704.0001 - Capacitação de Artesãos e Multiplicadores, fonte 150, Natureza da Despesa 339014, 339020, 339030, 339033, 339036, 339039 e 339147, ao Centro de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Fundação Universidade de Brasília - CDT/FUB.
Parágrafo único. A descentralização de que trata o caput deste artigo destina-se a execução do termo de Cooperação nº 03/2011, cuja execução deverá ocorrer de acordo com o plano de trabalho acostado às folhas 02 a 09, aprovado pela Nota Técnica nº 03/DEPME/PAB/2011, ambos aprovados pelo Senhor Secretário de Comércio e Serviços.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIO CESAR DE ARAUJO NOGUEIRA