Portaria PGF nº 34 de 26/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jan 2010

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Erechim/RS.

O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Erechim/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo primeiro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO