Portaria TSE nº 34 de 03/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010
Comunica que não haverá expediente nos próximos dias 15 e 16, e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto no inciso III do art. 62 da Lei nº 5.010, de 30.05.1966,
Resolve:
Comunicar que não haverá expediente nos próximos dias 15 e 16 e que no dia 17 subsequente (quarta-feira) a Secretaria do Tribunal funcionará das 14 às 19 horas.
Brasília, 3 de fevereiro de 2010.
MIGUEL AUGUSTO FONSECA DE CAMPOS