Portaria ICMBio nº 34 de 24/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Confusões, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o Art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;
Considerando os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000;
Considerando o Dec. s/nº de 02 de outubro de 1998, que criou o Parque Nacional da Serra das Confusões, no Estado do Piauí; e,
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02070.000664/2010-51;
Resolve:
Art. 1º Criar O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Confusões, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à gestão participativa, implantação e implementação do Plano de Manejo desta Unidade e ao cumprimento dos seus objetivos de criação.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Confusões será composto pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não-governamentais:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Universidade Federal do Vale do São Francisco -UNIVASF, sendo um titular e um suplente;
III - Universidade Estadual do Piauí - UESPI, sendo um titular e um suplente;
IV - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER - PI/Caracol, sendo titular e Secretaria Municipal de Educação de Caracol, sendo suplente;
V - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER - PI/Tamboril do Piauí, sendo titular e Secretaria de Agricultura de Tamboril do Piauí, sendo suplente;
VI - Secretaria Estadual de Educação, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Caracol, sendo um titular e um suplente;
VIII - Prefeitura Municipal de Jurema, sendo um titular e um suplente;
IX - Prefeitura Municipal de Anísio de Abreu, sendo um titular e um suplente;
X - Prefeitura Municipal de Tamboril do Piauí, sendo um titular e um suplente;
XI - Prefeitura Municipal de Canto do Buriti, sendo titular e Secretaria de Assistência Social do Município de Canto do Buriti - CRAS, sendo suplente;
XII - Prefeitura Municipal de Alvorada do Gurguéia, sendo um titular e Secretaria Municipal de Educação, sendo suplente;
XIII - Prefeitura Municipal de Cristino Castro, sendo um titular e um suplente;
XIV - Prefeitura Municipal de Santa Luz, sendo um titular e um suplente;
XV - Prefeitura Municipal de Guaribas, sendo um titular e um suplente;
XVI - Câmara Municipal de Cristino Castro, sendo um titular e um suplente;
XVII - Câmara Municipal de Alvorada do Gurguéia, sendo um titular e um suplente;
XVIII - Câmara Municipal de Santa Luz, sendo um titular e um suplente;
XIX - Câmara Municipal de Jurema, sendo titular e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Piauí - EMATER - PI/Juruena, sendo suplente;
XX - Secretaria de Educação do Município de Guaribas, sendo titular e Secretaria de Agricultura do Município de Guaribas, sendo suplente;
XXI - Associação dos Condutores do Parque Nacional Serra das Confusões - ACOPANASC, sendo titular e Igreja Evangélica Assembleia de Deus - Caracol, sendo suplente;
XXII - Associação Comunitária dos Produtores Rurais de Caracol - ACPRC, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caracol, sendo suplente;
XXIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Anísio de Abreu, sendo um titular e um suplente;
XIV - Igreja Católica - Anísio de Abreu, sendo um titular e um suplente;
XXV - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado de Japecanga, sendo titular e Associação de Apicultores de Cristino de Castro, sendo suplente;
XXVI - Igreja Cristã Evangélica - Cristino de Castro, sendo um titular e um suplente;
XXVII - Associação de Pequenos Produtores da Comunidade de Anda Só - APPACAS, sendo um titular e um suplente;
XXVIII - Fundação Museu do Homem Americano - FUNDHAM, sendo um titular e um suplente;
XXIX - Igreja Católica de Santa Luz, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Luz, sendo suplente;
XXX - Associação Santaluzense de Apicultores sendo titular e Associação de Moradores do Povoado Tinguis, sendo suplente;
XXXI - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaribas, sendo titular e Associação dos Pequenos Produtores Rurais dos Povoados Capim e Barreiro, sendo suplente;
XXXII - Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado de Cajueiro, sendo titular e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guaribas, sendo suplente;
XXXIII - Associação de Moradores do Povoado Boa Vista, sendo titular e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Morro do Mel, como suplente;
XXXIV - Associação de Produtores Rurais do Povoado de Serra Vermelha, sendo titular e Associação dos Criadores de Caprinos e Ovinos de Jurema sendo suplente;
XXXV - Associação Comunitária do Baixão do Horácio, sendo titular e Associação de Moradores do Povoado de Tamboril, sendo suplente;
XXXVI - Associação de Desenvolvimento Comunitário de Várzea, sendo titular e Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Água Brava, sendo suplente; XXXVII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canto do Buriti, sendo titular e Conselho Tutelar da Infância e Adolescência de Canto do Buriti, sendo suplente;
XXXVIII - Associação de Agentes de Saúde de Canto de Buriti, sendo titular e Igreja Católica de Canto de Buriti, sendo suplente;
XXXIX - Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Chapada Ladeira de Terra, sendo titular e Associação do Assentamento Saco, sendo suplente;
XL - Igreja Católica de Alvorada do Gurgueia, sendo titular e Igreja Cristã Evangélica de Alvorada do Gurgueia, sendo suplente.
§ 1º O chefe do Parque Nacional da Serra das Confusões - ICMBio, será o representante da Unidade de Conservação e presidirá o Conselho Consultivo.
§ 2º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Confusões serão fixados em Regimento Interno.
Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO