Portaria MDA nº 34 de 10/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010

Altera a Portaria MDA nº 55, de 16 de novembro de 2009.

O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III do § 3º do art. 10, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria nº 55, de 16 de novembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos incisos I e II e § 2º do art. 1º, da Portaria MDA nº 55, de 16 de novembro de 2009 que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

I - diárias para os beneficiários dos instrumentos e

II - deslocamento de técnicos e beneficiários.

§ 2º Para efeito desta portaria, considera-se como deslocamento as despesas realizadas com combustível, pedágios, passagens terrestres e embarcações, não podendo seus pagamentos exceder ao limite de 10% (dez por cento) do valor total do instrumento formalizado." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados todos os atos regulamentados por esta portaria, especialmente aqueles que consideram como deslocamento as despesas com combustível, pedágios, passagens terrestres e embarcações, realizados entre 1 de janeiro de 2010 e a publicação desta.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME CASSEL