Portaria SCS/MDIC nº 34 de 26/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2010
Define critérios para a apresentação de propostas de convênios e contratos de repasse no âmbito dos Programas de Governo 1016 - Artesanato Brasileiro e 0419 - Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas.
O Secretario de Comércio e Serviços, Substituto, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.017, de 12 de agosto de 2009, e no Parecer nº 35/2010/DECOR/CGU/AGU,
Resolve:
Art. 1º Definir, para fins de padronização de objetos, as atividades de capacitação contempladas no âmbito das ações 2704 - Capacitação de Artesãos e Multiplicadores e 2710 - Capacitação de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte, pertencentes aos Programas 1016 - Artesanato Brasileiro e 0419 - Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, respectivamente, nos seguintes termos:
a) cursos presenciais, semipresenciais ou à distância;
b) palestras, seminários, congressos, mesas redondas, workshops e/ou similares;
c) treinamento vivencial;
d) consultorias individuais ou para grupos de empresários; e
e) elaboração, preparação, confecção e/ou distribuição de materiais técnicos
§ 1º Não estão contempladas nos escopo das Ações previstas no caput deste artigo as atividades regulares de formação, tais como ensino nos níveis básico, nível médio, de graduação e de pós-graduação acadêmicas, bem como formação para tecnólogos e outros profissionais técnicos.
§ 2º O conceito de materiais técnicos abrange: manuais de capacitação empresarial, cartilhas de orientação empresarial, apostilas de curso, folders, banners, panfletos, áudio, vídeo e foto.
Art. 2º Estabelecer os percentuais mínimos de contrapartida a serem exigidos das entidades sem fins lucrativos nos convênios celebrados no âmbito do Programas 0419 - Desenvolvimento de Micro, Pequenas e Médias Empresas, e do Programa 1016 - Artesanato Brasileiro, nos seguintes termos:
a) 2% (dois por cento) para as propostas que preveem a realização de ações de capacitação em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
b) 4% (quatro por cento), para as propostas que preveem a realização de ações de capacitação em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes localizados nas áreas prioritárias definidas no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR, nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM e na Região Centro-Oeste;
c) 8% (oito por cento) nos demais casos.
§ 1º O percentual máximo de contrapartida a ser exigido nestes casos será de 50% (cinquenta por cento) do valor global do projeto, de forma a garantir a viabilidade da execução das ações propostas.
§ 2º No caso da previsão de contrapartida em bens e serviços, o proponente deverá comprovar a adequação dos valores informados aos preços de mercado, mediante realização de procedimento de cotação previa de preços com no mínimo três empresas prestadoras ou fornecedores dos respectivos bens e serviços.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO LUCENA DO VAL