Portaria SPU nº 34 de 10/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mar 2009
Suspende a cobrança de foros, taxas de ocupação, laudêmios e multas de transferência incidentes sobre imóveis localizados nos Municípios que especifica.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso XIX, do art. 32 do Regimento Interno da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, aprovado pela Portaria nº 232, de 3 de agosto de 2005; no art. 3º do Decreto-lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e tendo em vista a sentença proferida nos autos do Processo nº 2008.51.02.001657-5 (Ação Civil Publica a Classificar) pelo juízo 4º Vara Federal, da Seção Judiciária de Niterói,
Resolve:
Art. 1º Suspender a cobrança de foros, taxas de ocupação, laudêmios e multas de transferência incidentes sobre imóveis localizados nos Municípios de Angra dos Reis, Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Campos dos Goitacazes, Carapebus, Casimiro de Abreu, Itaguaí, Macaé, Mangaratiba, Maricá, Niterói, Quissamã, Rio das Ostras, São João da Barra, São Pedro da Aldeia e Saquarema, situados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE