Portaria CAPES nº 34 de 14/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2009
Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários, referentes ao programa PROEX, para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007 e com os preceitos da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional de 15.12.1997, assim como a instrução do Processo nº 23038.009717/2008 -51,
Resolve:
Art. 1º A descentralização dos créditos orçamentários, para a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, referentes às Ações 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001); Fontes de Recursos: 0112 relativas aos grupos de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", quando for o caso, será efetuada na forma de destaque, observado o Plano de Trabalho de cada Programa de Pós-Graduação constante no Anexo I desta Portaria, para atendimento aos Programas de Pós-Graduação apoiados ao programa PROEX beneficiados.
Art. 2º Os valores constantes no Anexo I desta Portaria referem-se ao exercício de 2009 e serão destacados o recurso de fomento mensalmente e o de capital em parcela única, em atendimento aos programas de pós-graduação beneficiados até o limite estabelecido no referido Anexo.
I - os créditos orçamentários estão consignados no orçamento de 2009, Lei nº 11.647 de 24.03.2008;
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros ficará condicionada à disponibilização de cota orçamentária pela SPO/MEC, à conta dos créditos descentralizados em cumprimento ao estabelecido nas normas de programação orçamentária e financeira do Governo Federal.
Art. 3º O saldo dos créditos orçamentários, não empenhados até 15 de dezembro de 2009, deverá ser devolvido a Capes no primeiro dia útil ao prazo vencido, em atendimento às normas legais.
Art. 4º A Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG deverá observar, na execução das despesas, o disposto no regulamento do PROEX e disponibilizar as informações que a Capes solicitar para efetuar seu acompanhamento.
Art. 5º Os gastos dos valores recebidos em destaque comporão a prestação de contas global anual do órgão recebedor do destaque (Súmula CONED nº 04/2004).
Art. 6º Para cada novo exercício a Capes emitirá portaria, conforme determina a IN/STN 01/1997 - art. 7º Inciso XV.
Art. 7º É vedada a utilização dos recursos descentralizados fora do objeto da descentralização.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXOCod_IES | IES | Cód_Programa | Programa | Custeio | Bolsa Empréstimo | Capital |
32001010 | UFMG | 32001010002P3 | FÍSICA | 688.995,68 | 34.449,78 | |
32001010 | UFMG | 32001010006P9 | BIOQUÍMICA E IMUNOLOGIA | 860.324,50 | 30.600,00 | 43.016,22 |
32001010 | UFMG | 32001010007P5 | FISIOLOGIA E FARMACOLOGIA | 703.206,40 | 35.160,32 | |
32001010 | UFMG | 32001010008P1 | CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (MICROBIOLOGIA) | 763.747,02 | 14.400,00 | 38.187,35 |
32001010 | UFMG | 32001010012P9 | FILOSOFIA | 530.014,74 | 26.500,74 | |
32001010 | UFMG | 32001010017P0 | ENGª METALÚRGICA E DE MINAS | 608.314,75 | 30.415,74 | |
32001010 | UFMG | 32001010023P0 | INFECTOLOGIA E MEDICINA TROPICAL | 172.400,41 | 8.620,02 | |
32001010 | UFMG | 32001010034P2 | DEMOGRAFIA | 424.844,39 | 10.800,00 | 21.242,22 |
32001010 | UFMG | 32001010042P5 | CIÊNCIA ANIMAL | 620.937,82 | 31.046,89 | |
32001010 | UFMG | 32001010056P6 | ESTUDOS LITERÁRIOS | 608.755,42 | 30.437,77 | |
TOTAL GERAL | 5.981.541,13 | 55.800,00 | 299.077,05 |