Portaria SEDEC nº 34 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Colatina/ES.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 12.895, de 3 de novembro de 2008, do Município de Colatina, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.237-S, de 25 de novembro de 2008, do Estado do Espírito Santo, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002723/2008-66,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Colatina, em todo o município, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 3 de novembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES