Portaria TSE nº 34 de 22/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2008
Promove a reabertura de crédito extraordinário em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2007, no valor global de R$ 7.500.000,00.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 167, § 2º da Constituição Federal, no art. 69 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e na Portaria SOF/MP nº 69, de 21 de dezembro de 2007, resolve:
Art. 1º Promover a reabertura de crédito extraordinário em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2007, no valor global de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
Min. MARCO AURÉLIO
ANEXOORGAO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE: 14113 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS
ANEXO | REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL | 7.500.000 | ||||||||
PROJETOS | |||||||||
02 122 | 0570 7217 | AQUISICAO DE IMOVEIS PARA CARTORIOS ELEITORAIS | 7.500.000 | ||||||
02 122 | 0570 7217 1403 | AQUISICAO DE IMOVEIS PARA CARTORIOS ELEITORAIS - NO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE - MG (CREDITO EXTRAORDINARIO) | 7.500.000 | ||||||
F | 5 | 2 | 90 | 0 | 300 | 7.500.000 | |||
TOTAL - FISCAL | 7.500.000 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 7.500.000 |