Portaria TSE nº 34 de 22/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2008

Promove a reabertura de crédito extraordinário em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2007, no valor global de R$ 7.500.000,00.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no art. 167, § 2º da Constituição Federal, no art. 69 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, e na Portaria SOF/MP nº 69, de 21 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Promover a reabertura de crédito extraordinário em favor da Justiça Eleitoral, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2007, no valor global de R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Min. MARCO AURÉLIO

ANEXO

ORGAO: 14000 - JUSTICA ELEITORAL
UNIDADE: 14113 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS

ANEXO REABERTURA DE CREDITO ESPECIAL 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)   RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0570 GESTAO DO PROCESSO ELEITORAL 7.500.000  
    PROJETOS               
02 122 0570 7217  AQUISICAO DE IMOVEIS PARA CARTORIOS ELEITORAIS               7.500.000  
02 122 0570 7217 1403 AQUISICAO DE IMOVEIS PARA CARTORIOS ELEITORAIS - NO MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE - MG (CREDITO EXTRAORDINARIO)              7.500.000 
      90 300 7.500.000 
    TOTAL - FISCAL              7.500.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              7.500.000