Portaria CGZA nº 34 de 25/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jan 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Alagoas, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado de Alagoas, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Para a definição dos melhores períodos para a semeadura do milho no Estado de Alagoas, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura aplicado para períodos decendiais. O modelo agroclimático avaliou, principalmente, o índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), estabelecido pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real e evapotranspiração máxima), que expressa a quantidade de água que a planta consumiria e a que seria necessária para garantir a máxima produtividade. Não foram consideradas as limitações de fertilidade dos solos e os danos devido a incidência de pragas ou doenças.

Ao modelo, foram incorporados os seguintes parâmetros:

a) precipitação pluviométrica diária: obtidas das estações disponíveis no Estado com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial: estimada pelo método de Pennam-Monteith para períodos decendiais nas localidades que dispunham de estações climatológicas;

c) ciclos e fases fenologias da cultura: foram analisadas as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares - RNC - MAPA, considerando-se as seguintes durações dos ciclos: Superprecoce (90 dias), Precoce (100 dias), Semiprecoce (110 dias), Médio (120 dias) e Tardio (130 dias). Para a simulação, o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos, maturação e senescência;

d) disponibilidade máxima de água no solo: Considerou-se a classificação de solos para uso em zoneamento agrícola, conforme Instrução Normativa específica publicada pelo MAPA. A reserva útil máxima de água foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos (CAD). Considerando os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20mm, 40mm e 60mm, respectivamente;

e) coeficientes de cultura (Kc): foram utilizados valores médios para períodos decendiais para microrregiões com climas semelhantes, determinados em experimentação em campo e disponibilizados por meio da literatura reconhecida pela comunidade científica.

As simulações realizadas indicaram 9 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de abril a junho.

Foram calculados os valores de ETr/ETm médios, da fase de florescimento/enchimento de grãos para cada ano estudado. Uma vez determinados estes valores, foram realizadas análises freqüênciais para a obtenção da freqüência de ocorrência de 80% dos índices.

Com a utilização de um Sistema de Informações Geográficas (SIG), foi possível estimar informações de risco climático para as localidades que não tenham dados pluviométricos. Este mecanismo é realizado por meio da espacialização das informações existentes, em que o valor do índice de cada ponto é estimado a partir da interpolação por técnicas geoestatísticas. Convertidos os dados e feitas as transformações necessárias, a imagem (mapa) obtida foi fatiada e reclassificada. Isto consistiu em classificar os valores interpolados, ou seja, agrupar em classes os valores de ISNA calculados pelo balanço hídrico.

Para a caracterização do risco climático ao cultivo do milho no estado de Alagoas, foram estabelecidas as seguintes classes de ISNA (ETr/ETm):

a) ISNA menor ou igual a 0,45 - a cultura do milho está exposta a um alto risco climático.

b) 0,45 < ISNA < 0,55 - a cultura do milho está exposta a um risco climático médio.

c) ISNA maior ou igual a 0,55 - a cultura do milho está exposta a um baixo risco climático.

Por fim, foram gerados vários mapas caracterizados pelos riscos climáticos considerando-se as seguintes variáveis: ciclo de cultivar, período de semeadura e tipo de solo. Destes mapas, foram retiradas as datas de plantios mais apropriadas ao cultivo do milho, através de um processo de tabulação cruzada, que consistiu do cruzamento de cada mapa de risco com o mapa da base política (municipal)

do Estado de Alagoas. O município é considerado apto para plantio quando, pelo menos, 20% de sua área apresentar valor de ISNA maior que 0,55.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as cultivares de milho de ciclos superprecoce e precoce apresentaram datas de semeadura idênticas, com resultados sendo apresentados em uma única tabela. A mesma condição foi observada para as cultivares de ciclos semiprecoce, médio e tardio, que também apresentaram datas de semeadura idênticas para cada tipo de solo recomendado, sendo os resultados apresentados em uma única tabela.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio do milho no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico. Também não foram encontrados resultados satisfatórios para o plantio nos meses de março e julho.

A seguir, estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo de milho os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34  35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Superprecoce: GENEZE - GNZ 2005; ZENIT- ZNT 1530; SEMEALI - XB 6010, XB 9003 e XB 8010; BIOMATRIX - EMBRAPA - BRS 2223, BRS Assum Preto, BRS Caatingueiro, BR 5033 (Asa Branca) e BR 5037 (Cruzeta); MONSANTO - DKB234, DKB 330, AG 6040, AG 9010, DKB 950, DKB 212, AG 7000, DKB 979, DKB 214 e DKB 215; SYNGENTA - Speed; AGROMEN - AGN 30A03, AGN 30A06, AGN 34A11, AGN 20A06, AGN 35A42, AGN 30A00, AGN 2012, AGN 3150, AGN 3100 e AGN 3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070. Ciclo Precoce: GENEZE - GNZ 2004; MHATRIZ - GNZ 2728, ZENIT - ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 677 e PZ 242; SEMEALI - XB 7012, XB 6012, XB 7011, XB 7110, XB 7116, XB 7253 e XB 8030; BIOMATRIX - BM 3061 e BM 2202; UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - UFVM 100; EMBRAPA - BRS 1001, BRS 1010, BRS 1030, BRS 1031, BRS 1035, BR 201, 205, BR 206, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3150, BRS 3151, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BRS 4103, BR 451, BR 473, BRS 1149 (Saracura) e BR 5028 (São Francisco); NIDERA - BX 1149, BX 1200 e BX 1100; MONSANTO - AG 8066, DKB 191, DKB 499, DKB 240, C 435, DKB 199, AG 9090, DKB 350, DKB 747, AG 5011, AS 1592, DKB 455, AG 8060, AG 5020, AG 2040, AG 2060, AG122, AG 405, DKB 177 e AG8011; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Attack, Exceler, Traktor, SG 6418, Farroupilha 25, Balu 178, Balu 184, Savana 185, Savana 133, Somma, Maximus, CD 304, CD 308, Polato 2602, Polato 183, Murano, Balu 551, Balu 761, Impacto, Garra e NB 7443; AGROMEN - AGN 30A09, AGN 20A20 e AGN 31A31; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060 SHS 7070, SHS 7080, SHS 5070, SHS 3031 e SHS 5090; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53,3071, 30F33, 30F44, 3041, Zélia e Jade; DOW - Dow CO-32, Dow 766, Dow 8420, Dow 8480, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B707, Dow 2B710CL, Dow SwB585, Dow 520, Dow 2B587 e Dow 2B710; PLANAGRI - PL 6880; NACIONAL SEMENTE - ÓRION e TAURUS. Ciclo Semiprecoce: EMBRAPA BR 106, BR 5011 (Sertanejo), BR 5026 (São José), BR 5036 e BR 5039 (São Vicente); SANTA HELENA - SHS 4070; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; MONSANTO - AG 6020 e DKB440; AGROMEN - AGN 25A23; PIONEER - 3232,3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F90 e 30F87; NIDERA - BX 1382. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 393, DKB 390, BE 9510 e AG 7088; PIONEER - 30K73, 30F35, 30K64 e 30S40; SEMEALI - XB 8028 e XB 4013. Ciclo Tardio: MONSANTO - DKB 990, AG 1051 e AG 4051

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 700423-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos ao cultivo de milho foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE e PRECOCE 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Anadia 10 a 18 10 a 18 
Arapiraca 10 a 16 10 a 18 
Atalaia 10 a 18 10 a 18 
Batalha 11 a 12 11 a 15 + 18 
Barra de São Miguel 10 a 18 10 a 18 
Belém 10 a 18 10 a 18 
Belo Monte 12 a 14 11 a 15 + 18 
Boca da Mata 10 a 18 10 a 18 
Branquinha 10 a 18 10 a 18 
Cacimbinhas 11 a 14 11 a 14 
Cajueiro 10 a 18 10 a 18 
Campestre 10 a 18 10 a 18 
Campo Alegre 10 a 18 10 a 18 
Campo Grande 10 a 18 10 a 18 
Canapi 13 a 15 12 a 15 + 18 
Capela 10 a 18 10 a 18 
Carneiros     14 a 16 
Chã Preta 10 a 18 10 a 18 
Coité do Nóia 10 a 17 10 a 18 
Colônia Leopoldina 10 a 18 10 a 18 
Coqueiro Seco 10 a 18 10 a 18 
Coruripe 10 a 18 10 a 18 
Craíbas 12 a 14 12 a 15 
Dois Riachos 11 a 14 11 a 15 + 18 
Estrela de Alagoas 12 a 16 12 a 17 
Feira Grande 10 a 18 10 a 18 
Feliz Deserto 10 a 18 10 a 18 
Flexeiras 10 a 18 10 a 18 
Girau do Ponciano 10 a 16 10 a 18 
Ibateguara 10 a 18 10 a 18 
Igaci 10 a 16 10 a 18 
Igreja Nova 10 a 18 10 a 18 
Inhapi 11 a 17 10 a 18 
Jacaré dos Homens 13 a 15 11 + 14 a 18 
Jaramataia 11 a 14 11 a 15 + 18 
Jequiá da Praia 11 a 14 11 a 14 
Joaquim Gomes 11 a 15 10 a 18 
Jundiá 10 a 18 10 a 18 
Junqueiro 10 a 17 10 a 18 
Lagoa da Canoa 10 a 18 10 a 18 
Limoeiro de Anadia 10 a 17 10 a 18 
Major Isidoro 11 a 14 11 a 15 + 18 
Mar Vermelho 10 a 18  10 a 18 
Maravilha 15 a 16 14 a 18 
Marechal Deodoro 10 a 18 10 a 18 
Maribondo 10 a 18 10 a 18 
Mata Grande 10 a 18 10 a 18 
Matriz de Camaragibe 10 a 18 10 a 18 
Messias 10 a 18 10 a 18 
Minador do Negrão 10 a 15 10 a 18 
Monteirópolis 14 a 15 14 a 18 
Murici 10 a 18 10 a 18 
Novo Lino 10 a 18 10 a 18 
Olho d'Água das Flores 11 a 15 11 a 18 
Olho d'Água Grande 10 a 17 10 a 18 
Olivença 11 a 14 11 a 15 + 18 
Ouro Branco 13 a 16 13 a 16 
Palestina 13 a 15 13 a 15 + 18 
Palmeira dos Índios 10 a 18 10 a 18 
Pão de Açúcar 12 a 14 12 a 16 
Paulo Jacinto 10 a 18 10 a 18 
Penedo 10 a 18 10 a 18 
Piaçabuçu 10 a 18 10 a 18 
Pilar 10 a 18 10 a 18 
Pindoba 10 a 18 10 a 18 
Poço das Trincheiras 15 a 16 14 a 18 
Porto Calvo 10 a 18 10 a 18 
Porto Real do Colégio 10 a 18 10 a 18 
Quebrangulo 10 a 18 10 a 18 
Rio Largo 10 a 18 10 a 18 
Roteiro 10 a 18 10 a 18 
Santa Luzia do Norte 10 a 18  10 a 18 
Santana do Ipanema 11 a 14  11 a 15 + 18 
Santana do Mundaú 10 a 18  10 a 18 
São Brás 10 a 16 10 a 18 
São José da Laje 10 a 18 10 a 18 
São José da Tapera    14 a 16 
São Luís do Quitunde 10 a 18 10 a 18 
São Miguel dos Campos 10 a 18 10 a 18 
São Miguel dos Milagres 10 a 18 10 a 18 
São Sebastião 10 a 18 10 a 18 
Satuba 10 a 18 10 a 18 
Senador Rui Palmeira 14 a 16 14 a 16 
Tanque d'Arca 10 a 18 10 a 18 
Taquarana 10 a 18 10 a 18 
Teotônio Vilela 10 a 18 10 a 18 
Traipu  10 a 15 10 a 18 
União dos Palmares 10 a 18 10 a 18 
Viçosa 10 a 18 10 a 18 

MUNICÍPIOS CICLOS: SEMIPRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Arapiraca 10 a 13 10 a 14 
Cacimbinhas 10 a 12 10 a 12 
Campo Grande 10 a 14 10 a 15 
Coité do Nóia 10 a 14 10 a 15 
Craíbas 12 a 17 12 a 17 
Feira Grande 10 a 14 10 a 15 
Girau do Ponciano 10 a 14 10 a 15 
Igaci 10 a 13 10 a 14 
Jaramataia 10 a 11 10 a 12 
Junqueiro 10 a 14 10 a 15 
Lagoa da Canoa 10 a 15 10 a 16 
Limoeiro de Anadia 10 a 15 10 a 15 
Major Isidoro 10 a 12 10 a 12 
Olho d'Água Grande 10 a 15 10 a 15 
Palmeira dos Índios 10 a 16 10 a 16 
São Brás 10 a 14 10 a 15 
São Sebastião 10 a 15 10 a 15 
Taquarana 10 a 15 10 a 16 
Teotônio Vilela 10 a 15 10 a 15 
Traipu 10 a 12 10 a 12