Portaria ICMBio nº 34 de 21/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 126,5 ha (cento e vinte e seis hectares e cinco ares), denominada "RESERVA LEÃO DA MONTANHA", localizada no Município de Urubici, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE criado pela Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições previstas no art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental, e Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e, Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02026.002528/2006-54, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 126,5 ha (cento e vinte e seis hectares e cinco ares ), denominada "RESERVA LEÃO DA MONTANHA", localizada no Município de Urubici, Estado de Santa Catarina, de propriedade de Pedro Volkmer de Castilho, constituindo-se parte integrante total do imóvel denominado Leão da Montanha, registrada sob o registro nº 3, da matrícula de número 5.632, livro 2-AE, folhas 032, de 31 de julho de 2006, no registro de imóveis da comarca de Urubici - SC.
Art. 2º A Reserva Particular do Património Natural Reserva Leão da Montanha tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A Reserva Particular do Património Natural inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 6.903.103,035 m e E 659.756,234 m, situado no limite com OS PERAUS, TERRAS DE ADQUIRENTES DE NABOR GODINHO DE SOUZA, deste, segue com azimute de 129º11'28" e distância de 254,31 m., até o vértice 2, azimute de 114º01'48" e distância de 376,09 m., até o vértice 3, azimute de 86º56'05" e distância de 361,72 m., até o vértice 4, azimute de 139º35'09" e distância de 371,66 m., confrontando neste trecho com o com OS PERAUS, TERRAS DE ADQUIRENTES DE NABOR GODINHO DE SOUZA, até o vértice 5, de coordenadas N 6.902.525,551 m e E 660.898,992 m.; deste segue com azimute 190º13'07" e distância de 82,23 m até o vértice 6, azimute de 273º59'28" e distância de 77,91 m; até o vértice 7, azimute de 299º10'51" e distância de 56,15 m, até o vértice 8, azimute de 277º42'34" e distância de 55,00m, até o vértice 9, azimute de 260º02'46" e distância de 88,40m, até o vértice 10, azimute de 194º06'13" e distância de 89,06 m, até o vértice 11, azimute de 184º06'06" e distância de 75,62 m, até o vértice 12, azimute de 149º13'54" e distância de 138,48 m, até o vértice 13, azimute de 226º25'24" e distância de 106,83 m, até o vértice 14, azimute de 239º06'15" e distância de 62,28 m, confrontando neste trecho na MARGEM ESQUERDA DO RIO CANOAS NA SUA JUSANTE até o vértice 15, de coordenadas N 6.902.083,112 m e E 660.528,987 m; deste segue com azimute de 111º39'55" e distância de 37,51 m, confrontando neste trecho com OS PERAUS, TERRAS DE DORVALY ANTONIO MONARETTO, até o vértice 16, de coordenadas N 6.902.069,263 m e E 660.563,851 m; deste segue com azimute de 166º26'44" e distância de 86,82 m, até o vértice 17, azimute de 192º41'47" e distância de 316,05m, até o vértice 18, azimute de 225º39'40" e distância de 165,22m, até o vértice 19, azimute de 206º10'18" e distância de 493,04 m, até o vértice 20, azimute de 215º46'53" e distância de 512,41m, até o vértice 21, azimute de 149º56'26" e distância de 286,59m, até o vértice 22, azimute de 164º30'27" e distância de 272,67m, até o vértice 23, azimute de 156º55'46" e distância de 231,66m, confrontando neste trecho com OS PERAUS, TERRAS DE NELSON TONON, até o vértice 24, de coordenadas N 6.899.978,934 m e E 660.186,669 m; deste, segue com azimute de 235º27'08" e distância de 19,34 m, confrontando neste trecho com O ARROIO, TERRAS DE NELSON TONON, até o vértice 25, de coordenadas N 6.899.967,966 m e E 660.170,739 m; deste, segue com azimute de 319º07'28" e distância de 72,06 m, até o vértice 26, azimute de 326º04'51" e distância de 123,38 m, até o vértice 27, azimute de 332º12'36" e distância de 52,11 m, até o vértice 28, azimute de 318º17'20" e distância de 57,08 m, até o vértice 29, azimute de 295º39'05" e distância de 93,21 m, até o vértice 30, azimute de 332º38'01" e distância de 129,16 m, até o vértice 31, azimute de 340º49'09" e distância de 80,17 m, até o vértice 32, azimute de 352º37'22" e distância de 126,95 m, até o vértice 33, azimute de 341º24'16" e distância de 93,15 m, até o vértice 34, azimute de 335º09'05" e distância de 106,07 m, até o vértice 35, azimute de 4º35'25" e distância de 235,88 m, até o vértice 36 azimute de 42º25'55" e distância de 53,35 m, até o vértice 37 azimute de 87º03'27" e distância de 47,75 m, até o vértice 38, azimute de 55º15'04" e distância de 78,29 m, até o vértice 39, azimute de 29º22'06" e distância de 100,84 m, até o vértice 40, azimute de 353º35'54" e distância de 103,79 m, até o vértice 41, azimute de 15º54'11" e distância de 88,77 m, até o vértice 42, azimute de 46º53'20" e distância de 136,04 m, até o vértice 43, azimute de 39º59'42" e distância de 208,53 m, até o vértice 44, azimute de 28º13'20" e distância de 155,01 m, confrontando nestes trechos na MARGEM ESQUERDA DO RIO CANOAS NA SUA MONTANTE até o vértice 45, de coordenadas N 6.901.742,026 m e E 660.267,885 m; deste, segue com azimute de 299º30'32" e distância de 530,00 m, confrontando neste trecho com a CERCA DE ARAME, TERRAS DE NELSON TONON, até o vértice 46, de coordenadas N 6.902.003,081 m e E 659.806,637 m; deste, segue com azimute de 25º10'53" e distância de 195,54 m, confrontando neste trecho com OS PERAUS, TERRAS DE NELSON TONON, até o vértice 47, de coordenadas N 6.902.180,035 m e E 659.889,834 m; deste, segue com azimute de 291º54'46" e distância de 486,80 m, confrontando neste trecho com OS PERAUS, TERRAS DE HERDEIROS DE OLINDO SALVADOR, até o vértice 48, de coordenadas N 6.902.361,705 m e E 659.438,206 m; deste, segue com azimute de 332º34'29" e distância de 239,26 m, confrontando neste trecho com OS PERAUS, TERRAS DE HERDEIROS DE OLINDO SALVADOR, até o vértice 49, de coordenadas N 6.902.574,079 m e E 659.328,002; deste, segue com azimute de 27º14'24" e distância de 406,05 m, confrontando neste trecho com PERAUS, até o vértice 50, de coordenadas N 6.902.935,096 m e E 659.513,858 m; deste, segue com azimute de 55º16'57" e distância de 294,87 m, confrontando neste trecho com PERAUS, até o vértice 1, de coordenadas N 6.903.103,035 m e E 659.756,234 m ; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descrita estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51º WGr, tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distância, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO