Portaria SEF nº 34 de 29/02/2008

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 05 mar 2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, e tendo presente o disposto no § 1º do artigo 8º da Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, autoriza, para os meses de março, abril e maio de 2008, com respaldo no disposto no § 3º desse mesmo artigo 8º, a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.

SÉRGIO RODRIGUES ALVES

Secretário de Estado da Fazenda