Portaria CGZA nº 34 de 01/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão irrigado no Estado do Rio de Janeiro, safra 2007.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão irrigado no Estado do Rio de Janeiro, safra 2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições hídricas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Deficiência ou excesso hídrico, nas diferentes fases do ciclo da cultura, pode causar redução na produtividade. As fases de floração e de desenvolvimento da vagem são as mais sensíveis à deficiência hídrica. O excesso hídrico é mais prejudicial na fase de colheita. A temperatura é o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento das vagens. Altas temperaturas prejudicam o florescimento e a frutificação do feijoeiro, enquanto que temperaturas baixas reduzem o rendimento, por provocar abortamento das flores.
A realização de um zoneamento de risco climático para a cultura do feijão apresenta peculiaridades inerentes ao seu sistema de cultivo. Por exemplo, a existência de até três épocas de cultivo: 1ª Safra (outubro a dezembro), 2ª Safra (fevereiro a abril) e 3ª Safra (maio a julho). O cultivo do feijão 3ª Safra só é viável sob tecnologia de irrigação, de modo a suprir a deficiência hídrica acentuada que ocorre nesse período. O presente zoneamento objetivou identificar as os períodos de semeadura com menores riscos climáticos para o cultivo do Feijão Irrigado no Estado do Rio de Janeiro. Os períodos favoráveis para a semeadura são aqueles que atenderam aos seguintes requisitos:
a) índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) na fase de florescimento e produção para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados;
b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; e
c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC.
Os valores de ISNA foram determinados a partir da simulação de um modelo de balanço hídrico (Sarrazon) que tem como principais dados de entrada:
a) precipitação pluviométrica diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas;
b) evapotranspiração potencial;
c) coeficiente de cultura, determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios para períodos de 10 dias;
d) ciclo da cultura e das fases fenológicas: foram utilizadas cultivares de ciclo precoce e intermediário. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: Estabelecimento (35 dias), Crescimento (25 dias), Florescimento e Produção (20 dias), Maturação e Senescência (10 dias); e
e) disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes: foram considerados três tipos de solo, com diferentes capacidades de armazenamento de água, de acordo com suas classes texturais: Tipo 1 (baixa), Tipo 2 (média) e Tipo 3 (alta).
A definição do risco climático associado à ocorrência de temperatura e deficiência hídrica foi feita estabelecendo três classes, de acordo com o valor do ISNA obtido: ISNA menor que 0,50, área desfavorável; < ISNA entre 0,50 e 0,60, área intermediária; ISNA maior que 0,60, área favorável ao cultivo.
Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG) para a determinação do ISNA específico para cada município. As temperaturas médias foram determinadas em função da altitude e da longitude.
As combinações dos mapas de latitude, altitude, médias mensais de temperatura e precipitação pluviométrica, realizadas com o SIG foram utilizadas para definir os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijoeiro no Estado do Rio de Janeiro.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo do feijão irrigado os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
| Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 28 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
| Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
| Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Datas | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: FT PESQUISA - FTS-Soberano e FTS-Magnífico; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Grafite, BRS VALENTE, BRS Xamego e Varre-Sai.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de feijão irrigado, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| MUNICÍPIOS | CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO |
| SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 | |
| PERÍODOS | |
| Angra dos Reis | 13 a 21 |
| Aperibé | 13 a 21 |
| Araruama | 13 a 21 |
| Areal | 13 a 21 |
| Arraial do Cabo | 13 a 21 |
| Barra do Piraí | 13 a 21 |
| Barra Mansa | 13 a 21 |
| Bom Jardim | 13 a 21 |
| Bom Jesus do Itabapoana | 13 a 21 |
| Cabo Frio | 13 a 21 |
| Cachoeiras de Macacu | 13 a 21 |
| Cambuci | 13 a 21 |
| Cantagalo | 13 a 21 |
| Carapebus | 13 a 21 |
| Carmo | 13 a 21 |
| Casimiro de Abreu | 13 a 21 |
| Comendador Levy Gasparian | 13 a 21 |
| Conceição de Macabu | 13 a 21 |
| Cordeiro | 13 a 21 |
| Duas Barras | 13 a 21 |
| Engenheiro Paulo de Frontin | 13 a 21 |
| Japeri | 13 a 21 |
| Iguaba Grande | 13 a 21 |
| Itaguaí | 13 a 21 |
| Italva | 13 a 21 |
| Itaocara | 13 a 21 |
| Itaperuna | 13 a 21 |
| Laje do Muriaé | 13 a 21 |
| Macaé | 13 a 21 |
| Macuco | 13 a 21 |
| Mangaratiba | 13 a 21 |
| Mendes | 13 a 21 |
| Miguel Pereira | 13 a 21 |
| Miracema | 13 a 21 |
| Nova Friburgo | 13 a 21 |
| Paracambi | 13 a 21 |
| Paraíba do Sul | 13 a 21 |
| Parati | 13 a 21 |
| Paty do Alferes | 13 a 21 |
| Petrópolis | 13 a 21 |
| Pinheiral | 13 a 21 |
| Piraí | 13 a 21 |
| Porto Real | 13 a 21 |
| Quatis | 13 a 21 |
| Quissamã | 13 a 21 |
| Rio Bonito | 13 a 21 |
| Rio Claro | 13 a 21 |
| Rio das Flores | 13 a 21 |
| Rio das Ostras | 13 a 21 |
| Santa Maria Madalena | 13 a 21 |
| Santo Antônio de Pádua | 13 a 21 |
| São José de Ubá | 13 a 21 |
| São José do Vale do Rio Preto | 13 a 21 |
| São Pedro da Aldeia | 13 a 21 |
| São Sebastião do Alto | 13 a 21 |
| Sapucaia | 13 a 21 |
| Saquarema | 13 a 21 |
| Seropédica | 13 a 21 |
| Silva Jardim | 13 a 21 |
| Sumidouro | 13 a 21 |
| Tanguá | 13 a 21 |
| Teresópolis | 13 a 21 |
| Trajano de Morais | 13 a 21 |
| Três Rios | 13 a 21 |
| Valença | 13 a 21 |
| Vassouras | 13 a 21 |
| Volta Redonda | 13 a 21 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.