Portaria CGZA nº 34 de 01/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão irrigado no Estado do Rio de Janeiro, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão irrigado no Estado do Rio de Janeiro, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A produtividade do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é bastante afetada pelas condições hídricas prevalecentes durante o ciclo da cultura. Deficiência ou excesso hídrico, nas diferentes fases do ciclo da cultura, pode causar redução na produtividade. As fases de floração e de desenvolvimento da vagem são as mais sensíveis à deficiência hídrica. O excesso hídrico é mais prejudicial na fase de colheita. A temperatura é o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento das vagens. Altas temperaturas prejudicam o florescimento e a frutificação do feijoeiro, enquanto que temperaturas baixas reduzem o rendimento, por provocar abortamento das flores.

A realização de um zoneamento de risco climático para a cultura do feijão apresenta peculiaridades inerentes ao seu sistema de cultivo. Por exemplo, a existência de até três épocas de cultivo: 1ª Safra (outubro a dezembro), 2ª Safra (fevereiro a abril) e 3ª Safra (maio a julho). O cultivo do feijão 3ª Safra só é viável sob tecnologia de irrigação, de modo a suprir a deficiência hídrica acentuada que ocorre nesse período. O presente zoneamento objetivou identificar as os períodos de semeadura com menores riscos climáticos para o cultivo do Feijão Irrigado no Estado do Rio de Janeiro. Os períodos favoráveis para a semeadura são aqueles que atenderam aos seguintes requisitos:

a) índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) na fase de florescimento e produção para uma freqüência de ocorrência igual ou superior a 80% dos casos analisados;

b) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC; e

c) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC.

Os valores de ISNA foram determinados a partir da simulação de um modelo de balanço hídrico (Sarrazon) que tem como principais dados de entrada:

a) precipitação pluviométrica diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas;

b) evapotranspiração potencial;

c) coeficiente de cultura, determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios para períodos de 10 dias;

d) ciclo da cultura e das fases fenológicas: foram utilizadas cultivares de ciclo precoce e intermediário. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: Estabelecimento (35 dias), Crescimento (25 dias), Florescimento e Produção (20 dias), Maturação e Senescência (10 dias); e

e) disponibilidade de água no solo para a profundidade efetiva das raízes: foram considerados três tipos de solo, com diferentes capacidades de armazenamento de água, de acordo com suas classes texturais: Tipo 1 (baixa), Tipo 2 (média) e Tipo 3 (alta).

A definição do risco climático associado à ocorrência de temperatura e deficiência hídrica foi feita estabelecendo três classes, de acordo com o valor do ISNA obtido: ISNA menor que 0,50, área desfavorável; < ISNA entre 0,50 e 0,60, área intermediária; ISNA maior que 0,60, área favorável ao cultivo.

Os valores do ISNA calculados para cada estação pluviométrica foram espacializados utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG) para a determinação do ISNA específico para cada município. As temperaturas médias foram determinadas em função da altitude e da longitude.

As combinações dos mapas de latitude, altitude, médias mensais de temperatura e precipitação pluviométrica, realizadas com o SIG foram utilizadas para definir os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijoeiro no Estado do Rio de Janeiro.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo do feijão irrigado os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: FT PESQUISA - FTS-Soberano e FTS-Magnífico; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Grafite, BRS VALENTE, BRS Xamego e Varre-Sai.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de feijão irrigado, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO 
 SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS 
Angra dos Reis 13 a 21 
Aperibé 13 a 21 
Araruama 13 a 21 
Areal 13 a 21 
Arraial do Cabo 13 a 21 
Barra do Piraí 13 a 21 
Barra Mansa 13 a 21 
Bom Jardim 13 a 21 
Bom Jesus do Itabapoana 13 a 21 
Cabo Frio 13 a 21 
Cachoeiras de Macacu 13 a 21 
Cambuci 13 a 21 
Cantagalo 13 a 21 
Carapebus 13 a 21 
Carmo 13 a 21 
Casimiro de Abreu 13 a 21 
Comendador Levy Gasparian 13 a 21 
Conceição de Macabu 13 a 21 
Cordeiro 13 a 21 
Duas Barras 13 a 21 
Engenheiro Paulo de Frontin 13 a 21 
Japeri 13 a 21 
Iguaba Grande 13 a 21 
Itaguaí 13 a 21 
Italva 13 a 21 
Itaocara 13 a 21 
Itaperuna 13 a 21 
Laje do Muriaé 13 a 21 
Macaé 13 a 21 
Macuco 13 a 21 
Mangaratiba 13 a 21 
Mendes 13 a 21 
Miguel Pereira 13 a 21 
Miracema 13 a 21 
Nova Friburgo 13 a 21 
Paracambi 13 a 21 
Paraíba do Sul 13 a 21 
Parati 13 a 21 
Paty do Alferes 13 a 21 
Petrópolis 13 a 21 
Pinheiral 13 a 21 
Piraí 13 a 21 
Porto Real 13 a 21 
Quatis 13 a 21 
Quissamã 13 a 21 
Rio Bonito 13 a 21 
Rio Claro 13 a 21 
Rio das Flores 13 a 21 
Rio das Ostras 13 a 21 
Santa Maria Madalena 13 a 21 
Santo Antônio de Pádua 13 a 21 
São José de Ubá 13 a 21 
São José do Vale do Rio Preto 13 a 21 
São Pedro da Aldeia 13 a 21 
São Sebastião do Alto 13 a 21 
Sapucaia 13 a 21 
Saquarema 13 a 21 
Seropédica 13 a 21 
Silva Jardim 13 a 21 
Sumidouro 13 a 21 
Tanguá 13 a 21 
Teresópolis 13 a 21 
Trajano de Morais 13 a 21 
Três Rios 13 a 21 
Valença 13 a 21 
Vassouras 13 a 21 
Volta Redonda 13 a 21 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.