Portaria INCRA nº 34 de 22/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 mar 2007

Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Jamary dos Pretos, a área que específica.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, e

Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005;

Considerando os termos do Relatório Técnico de identificação e delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade remanescente de Quilombo Jamary dos Pretos, elaborado pela Comissão instituída pela Ordem de Serviço NCRA/SR-12/MA nº 52, de 19.07.2004;

Considerando os termos da Ata da 4ª Reunião de 2005, do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado do Maranhão, de 23.02.2005, que aprovou o citado Relatório Técnico;

Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-12 nº 54230.004785/2004-47, resolve:

Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Jamary dos Pretos, a área de 8.063,6184ha, situado no Município de Turiaçu, Estado do Maranhão, cujo perímetro de 37.567,343m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

ANEXO

MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO -MDA

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA - SR-12

MEMORIAL DESCRITIVO

IMÓVEL: JAMARI DOS PRETOS

ÁREA(ha): 8.063,6184

MUNICIPIO: TURIAÇU

PERÍMETRO(m): 37.567,343

LUGAR: POV. JAMARI DOS PRETOS

DESAPROPRIADA PELO INCRA

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO

Partindo-se do marco J-0000, de coordenadas geográficas latitude de 1º 53'33"331S longitude de 45º 25'32"303WGr, deste segue a Estrada Vicinal do Povoado Santa Rosa ao Povoado Jamari dos Preto com distância de 4.677,54m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco YJ-001, deste segue com azimute de 133º 42'06" e distância de 69,88m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco AJ-004, deste segue com azimute de 132º 26'44"e distância de 2.292,95m confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco AJ-005, deste segue com azimute de 134º 05'41" e distância de 2.705,31m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco AJ-006, deste segue com azimute de 134º 05'41"e distância de 2.807,02m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco AJ-007, deste segue com azimute de 134º 05'41"e distância de 2.609,53m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco AB-024, deste segue com azimute de 201º 05'00" e distância de 1.344,54m, confrontando-se com Terras do Estado chega-se ao marco A-024, deste segue com azimute de 205º 07'30" e distância de 1.327,64m, confrontando-se com Terras do Estado. chega-se ao marco A-023, deste segue com azimute de 195º 37'16" e distancia de 70,17m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco J-010, deste segue com azimute de 223º 42'40" e distancia de 47,66m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-022, deste segue com azimute de 240º 02'41" e distancia de 874,57m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-20, deste segue com azimute de 259º 48'47" e distancia de 978,38m, confrontando-se com terras do Estado, chega-se ao marco A-019, deste segue com azimute de 252º 21'41" e distância de 827,07m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-018, deste segue com azimute de 235º 34'06" e distancia de 806,91m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-17, deste segue com azimute de 231º 12'38"e distância de 705,95m, confrontando-se Terras do Estado, chega-se ao marco A-16, deste segue com azimute de 250º 22'17"e distância de 772,30m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-014, deste segue com azimute de 221º 15'52" e distância de 37,51m, confrontando-se com Terras do Estado chega-se ao marco J-009, deste segue com azimute de 307º 35'21"e distância de 35,43m, confrontando-s com a Gleba Limão(Incra), chega-se ao marco A-015, deste segue com azimute de 313º 10'45"e distância de 2.322,38m, confrontando-s com a Gleba Limão(Incra), chega-se ao marco AJ-008, deste segue com azimute de 313º 10'45"e distância de 2.322,38m, confrontando-se com a Gleba Limão(Incra), chega-se ao marco A-013, deste segue com azimute de 316º 41'37"e distância de 23,40m, confrontando-se com a Gleba Limão(Incra), chega-se ao J-008, deste segue com azimute de 203º 33'13"e distância de 1.098,98m, confrontando-se com a Gleba Limão(Incra), chega-se ao marco J-007, deste segue com azimute de 301º 14'22"e distância de 70,43m, confrontando-se com Gleba Limão(Incra), chega-se ao marco A-011, deste segue com azimute de 348º 18'05"e distância de 1.826,86m, confrontando-s com Terras do Estado, chega-se ao marco A-010, deste segue com azimute de 349º 35'25"e distância de 1.014,94m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-09, deste segue com azimute de 327º 51'54"e distância de 641,48m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-008, deste segue com azimute de 330º 13'22"e distância de 35,39m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco J-006, deste segue com azimute de 352º 11'41"e distância de 44,24m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-007, deste segue com azimute de 340º 09'06"e distância de 2.868,73m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-006, com azimute de 355º 18'56"e distância de 46,93m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco J-005, deste segue com azimute de 301º 14'22"e distância de 259,16m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-005, deste segue com azimute de 304º 09'31"e distância de 23,64m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco J-004, deste segue com azimute de 350º 24'45"e distância de 30,55m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-004, deste segue com azimute de 349º 07'14"e distância de 939,56m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-003, deste segue com azimute de 349º 14'54"e distância de 72,45m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco J003, deste segue com azimute de 357º 09'04"e distância de 299,86m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco A-021, deste segue com azimute de 356º 55'49"e distância de 635,71m, confrontando-se com Terras do Estado, chega-se ao marco J-0000, marco inicial da descrição deste perímetro.

São Luiz-MA, 28 de janeiro de 2002