Portaria CNJ nº 34 de 20/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Dispõe sobre a distribuição de requerimentos iniciais até que seja implementado um sistema de identificação automática de prevenção de processos.

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos dos incisos IX e XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, aprovado pela Portaria nº 9, de 7 de novembro de 2005, e considerando a edição do Enunciado Administrativo nº 9 deste Conselho; resolve:

Art. 1º Até que seja implementado um sistema de identificação automática de prevenção de processos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a Seção de Protocolo, Autuação, Distribuição e Informações Processuais deverá, quando da distribuição de requerimentos iniciais, verificar a existência de prevenção e, mediante certidão, promover a redistribuição do feito, sujeita à aceitação pelo Conselheiro prevento.

Art. 2º Não-aceita a prevenção, a Seção de Protocolo, Autuação, Distribuição e Informações Processuais providenciará, também mediante certidão, o retorno do feito ao Relator original.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA

Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ

Secretário-Geral