Portaria CNJ nº 34 de 20/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007
Dispõe sobre a distribuição de requerimentos iniciais até que seja implementado um sistema de identificação automática de prevenção de processos.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos dos incisos IX e XIV do art. 6º do Regulamento Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Justiça, aprovado pela Portaria nº 9, de 7 de novembro de 2005, e considerando a edição do Enunciado Administrativo nº 9 deste Conselho; resolve:
Art. 1º Até que seja implementado um sistema de identificação automática de prevenção de processos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a Seção de Protocolo, Autuação, Distribuição e Informações Processuais deverá, quando da distribuição de requerimentos iniciais, verificar a existência de prevenção e, mediante certidão, promover a redistribuição do feito, sujeita à aceitação pelo Conselheiro prevento.
Art. 2º Não-aceita a prevenção, a Seção de Protocolo, Autuação, Distribuição e Informações Processuais providenciará, também mediante certidão, o retorno do feito ao Relator original.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ
Secretário-Geral