Portaria CGZA nº 34 de 20/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura do algodão herbáceo no Estado de Alagoas, ano-safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

Além da fibra, seu principal produto, o algodoeiro (Gossypium hirsutum L..r. latifolium Hutch) produz diversos subprodutos, que apresentam também grande importância econômica, destacando-se o línter, o óleo bruto, a torta, além da casca e do resíduo. Como cultura industrial, tem na sua cadeia produtiva, desde o campo até a indústria de confecção, cerca de 70% do custo de produção da cultura são destinados a mão-de-obra, o oposto do que ocorrem nas demais regiões do Brasil que empregam elevado padrão tecnológico. Na maioria das áreas de produção da região semi-árida do Nordeste do Brasil, predomina mão-de-obra familiar, demonstrando a elevada importância social e econômica desta atividade para centenas de municípios.

O Estado de Alagoas, assim como os demais estados da Região Nordeste, caracteriza-se por grandes variações no clima, com fortes restrições e distribuição irregular das chuvas tanto no tempo quanto no espaço, limitando o cultivo das plantas agrícolas.

Para delimitação das áreas com aptidão para cultivo do algodão herbáceo, foram observadas as seguintes condições climáticas e critérios de corte: a) Temperatura média do ar: entre 20ºC e 30ºC; b) Precipitação anual: variando entre 500 e 1500mm no período de maior necessidade hídrica da cultura; c) Umidade relativa: ideal em torno de 60%; d) Nebulosidade: inferior a 50%; e) Inexistência de inversão térmica (dias muito quentes e noites muito frias); e f) Inexistência de alta umidade relativa do ar associada a altas temperaturas;

Os estudos para definição dos riscos climáticos e dos períodos de plantio foram realizados com a aplicação do modelo de balanço hídrico da cultura, que utilizou os seguintes dados de entrada: 1) Precipitação pluvial diária: utilizaram-se series históricas de, no mínimo, 15 anos de dados de estações pluviométricas da região; 2) Coeficientes da cultura: foram determinados para períodos de dez dias. 3) Evapotranspiração potencial: determinados valores médios decendiais; 4) Capacidade de armazenamento de água dos solos: estimada em 40mm e 50mm para os solos Tipo 2 e Tipo 3, respectivamente.

Foram realizadas simulações do balanço hídrico para intervalos de plantio espaçados em 10 dias, durante os meses de dezembro a maio, por se tratar do período chuvoso conforme a climatologia do Estado.

Quanto ao ciclo, foram analisados os comportamentos de cultivares do ciclo médio e tardio, considerado o período crítico de 70 dias (30º - 100º dia) com relação à necessidade de água.

Dos parâmetros obtidos pela simulação do balanço hídrico da cultura, a relação ETr/ETm ou Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA) ocorrido no período critico foi considerado para definir os riscos climáticos. Assim, uma vez determinados o ISNA médio para cada ano, foram realizadas análises de freqüência, adotando-se o nível de 80% de ocorrência para espacialização e geração dos mapas. Para efeito de diferenciação agroclimática no Estado de Alagoas, foram estabelecidas três classes de ISNA: ISNA = 0,50 - região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,40 < ISNA < 0,50 - região agroclimática intermediária, com médio risco climático e; ISNA = 0,40 - região agroclimática desfavorável, com alto risco climático. Os ISNAs foram espacializados utilizando-se um sistema geográfico de informações.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do algodão foram idênticas para as duas cultivares estudadas. A seguir, apresenta-se a tabela com os municípios, tipos de solos e períodos de plantio mais favoráveis para a cultura do Algodão Herbáceo no Estado de Alagoas, sob o ponto de vista hídrico. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLO APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Alagoas contempla como aptos ao cultivo do algodão herbáceo os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

NOTA: áreas/solos não indicados para o cultivo: áreas: de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMADURA

Períodos 10 11 12 13 14 15 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Março Abril Maio 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO: D&PL: Delta Opal, Sure-Grow 821, Delta Penta, DP 4049; EMBRAPA: BRS Rubi, BRS Safira, BRS Verde, BRS 187, BRS200, BRS 201. CICLO TARDIO: D&PL: Acala 90; EMBRAPA: BRS Acácia.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Alagoas aptos para cultivo, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclos: Médio e Tardio 
Períodos 
Solos: Tipo 2 e 3 
Água Branca 11 a 15 
Anadia 9 a 13 
Arapiraca 11 a 15 
Atalaia 7 a 11 
Barra de Santo Antônio 7 a 11 
Barra de São Miguel 7 a 11 
Belém 7 a 11 
Boca da Mata 7 a 11 
Branquinha 7 a 11 
Cajueiro 7 a 11 
Campestre 7 a 11 
Campo Alegre 9 a 13 
Campo Grande 9 a 13 
Canapi 11 a 15 
Capela 7 a 11 
Chã Preta 7 a 11 
Coité do Nóia 9 a 13 
Colônia Leopoldina 7 a 11 
Coqueiro Seco 7 a 11 
Coruripe 7 a 11 
Feira Grande 9 a 13 
Feliz Deserto 7 a 11 
Flexeiras 7 a 11 
Girau do Ponciano 11 a 15 
Ibateguara 7 a 11 
Igaci 9 a 13 
Igreja Nova 9 a 13 
Inhapi 11 a 15 
Japaratinga 7 a 11 
Junqueiro 9 a 13 
Lagoa da Canoa 9 a 13 
Limoeiro de Anadia 9 a 13 
Maceió 7 a 11 
Mar Vermelho 7 a 11 
Maragogi 7 a 11 
Marechal Deodoro 7 a 11 
Maribondo 7 a 11 
Mata Grande 11 a 15 
Matriz de Camaragibe 7 a 11 
Messias 7 a 11 
Minador do Negrão 11 a 15 
Murici 11 a 15 
Novo Lino 7 a 11 
Olho d'Água das Flores 7 a 11 
Olho d'Água Grande 11 a 15 
Palmeira dos Índios 9 a 13 
Paripueira 9 a 13 
Passo de Camaragibe 7 a 11 
Paulo Jacinto 7 a 11 
Penedo 7 a 11 
Piaçabuçu 7 a 11 
Pilar 9 a 13 
Pindoba 7 a 11 
Porto Calvo 7 a 11 
Porto de Pedras 7 a 11 
Porto Real do Colégio 7 a 11 
Quebrangulo 9 a 13 
Rio Largo 7 a 11 
Roteiro 7 a 11 
Santa Luzia do Norte 7 a 11 
Santana do Mundaú 7 a 11 
São Brás 7 a 11 
São José da Laje 9 a 13 
São Luís do Quitunde 7 a 11 
São Miguel dos Campos 7 a 11 
São Miguel dos Milagres 7 a 11 
São Sebastião 7 a 11 
Satuba 9 a 13 
Tanque d'Arca 7 a 11 
Taquarana 7 a 11 
Teotônio Vilela 9 a 13 
Traipu 9 a 13 
União dos Palmares 11 a 15 
Viçosa 7 a 11 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de algodão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.