Portaria ANA nº 34 de 08/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2006
Descentraliza créditos orçamentários e financeiros à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, visando a implantação, operação e manutenção de Rede Integrada de Monitoramento Semi-automático para o Sistema de Alerta de Qualidade da Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos III e X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 9, de 17 de abril de 2001, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 186ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de dezembro de 2005, considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005 e a Súmula CONED nº 4/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - CONED/STN/MF, resolveu:
Art. 1º Descentralizar créditos orçamentários e financeiros à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, visando a implantação, operação e manutenção de Rede Integrada de Monitoramento Semi-automático para o Sistema de Alerta de Qualidade da Água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul.
Art. 2º A descentralização de créditos de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2006, conforme estabelecido no Plano de Trabalho constante do Processo nº 02501.000268/2006-20, com cópia entregue à CPRM.
Parágrafo único. Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou da CPRM.
Art. 3º A descentralização de recursos de que trata esta Portaria correrá à conta do crédito consignado na seguinte programação: 18.544.1107.7406.0001 - Programa: 1107 - Pró-Bacias - Ação: 7406 - Implantação do Sistema de Alerta da Qualidade da Água.
Art. 4º A CPRM deverá restituir à ANA os valores transferidos e não empenhados no presente exercício.
Art. 5º A descentralização orçamentária e financeira à CPRM fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MACHADO