Portaria SF nº 34 de 20/03/2006

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 22 mar 2006

Prorroga o prazo para se efetuar a atualização cadastral relativa ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os casos que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no art. 4º da Lei nº 14.089 de 22 de novembro de 2005,

RESOLVE:

1. Prorrogar para o dia 30/04/2006, o prazo para se efetuar a atualização cadastral da inscrição imobiliária para os contribuintes isentos do IPTU que:

a) tenham indicado o endereço para entrega da notificação fora da Grande São Paulo;

b) optaram pela entrega da notificação na rede bancária ou nas administradoras de imóveis; ou

c) sejam proprietários de imóveis localizados em logradouros públicos sem código de endereçamento postal (CEP).

2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.