Portaria GS/SEMUT nº 34 de 23/05/2006

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 30 mai 2006

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 178 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989 e na forma do que dispõe o inciso IV do artigo 38 da mesma Lei,

Resolve:

Art. 1º Fica autorizada a alteração cadastral do nome do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor como contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP para o de quem assim requerer, desde que junte ao requerimento cópia do instrumento público ou privado que justifique a modificação cadastral.

Art. 2º A alteração cadastral efetuada nos termos do artigo 2º deste Decreto, fica condicionada ao pagamento dos créditos tributários constituídos anteriormente a data do instrumento público ou privado que autoriza a transferência do imóvel.

Art. 3º A implantação ou alteração no Cadastro Imobiliário fica condicionada a apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoal Física (CPF) ou jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, e, expressamente as Portarias de nº 003 de 20 de janeiro de 1997 e de nº 054 de 12 de maio de 1997.

MARIA GORETE DE ARAÚJO CAVALCANTI

Secretaria Municipal De Tributação