Portaria INEP nº 34 de 28/02/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2005

Estabelece o critério para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para manutenção da operacionalidade do Sistema Integrado de Informações Educacionais - SIED.

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 51 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que o critério para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para manutenção da operacionalidade do Sistema Integrado de Informações Educacionais - SIED, será eqüitativa, cabendo a cada unidade da federação o montante de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DILVO ILVO RISTOFF