Portaria IBAMA nº 34 de 25/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2005

Cria o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape.

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 Anexo I, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 4.756, de 20 junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;

Considerando o § 5º do art. 15 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou; e,

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistemas - DIREC, no Processo Ibama nº 02001.007708/2002-87, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape, com a finalidade de contribuir com a implantação e implementação de ações destinadas à consecução dos objetivos de criação da referida Unidade de Conservação.

Art. 2º O Conselho Consultivo da APA Barra do Rio Mamanguape será integrado pelos representantes dos seguintes órgãos, entidades e organizações não governamentais:

I - um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

II - dois representantes da Prefeitura Municipal de Rio Tinto, sendo um titular e um suplente;

III - dois representantes da Prefeitura Municipal de Lucena, sendo um titular e um suplente;

IV - dois representantes da Prefeitura Municipal de Marcação, sendo um titular e um suplente;

V - dois representantes da Prefeitura Municipal de Baía da Traição, sendo um titular e um suplente;

VI - dois representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

VII - dois representantes da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, sendo um titular e um suplente;

VIII - dois representantes da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, sendo um titular e um suplente;

IX - dois representantes do Centro Nacional de Mamíferos Aquáticos do IBAMA, sendo um titular e um suplente;

X - dois representantes da Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba - SUDEMA, sendo um titular e um suplente;

XI - dois representantes da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER, sendo um titular e um suplente;

XII - dois representantes da Agência de Águas, Irrigação e Saneamento Básico do Estado da Paraíba - AAGISA, sendo um titular e um suplente;

XIII - dois representantes da Empresa Paraibana de Turismo - PBTUR, sendo um titular e um suplente;

XIV - dois representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Pequenas e Micro Empresas - SEBRAE, sendo um titular e um suplente;

XV - dois representantes da Associação Comercial, Industrial e de Serviços do Município de Rio Tinto, sendo um titular e um suplente;

XVI - dois representantes dos Índios Potiguaras, sendo um titular e um suplente;

XVII - dois representantes das Associações de Moradores da APA Mamanguape, sendo um titular e um suplente;

XVIII - dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município de Rio Tinto, sendo um titular e um suplente;

XIX - um representante do Movimento de Arte e Apoio à Sobrevivência Cultural - MAR, na condição de titular e um representante da Associação Paraibana dos Amigos da Natureza - APAN, como suplente;

XX - um representante da Fundação Mamíferos Aquáticos - FMA, na condição de titular e um representante ONG Guajiru, como suplente;

XXI - dois representantes dos Produtores de Camarão, sendo um titular e um suplente;

XXII - dois representantes dos Produtores de Álcool do Estado da Paraíba, sendo um titular e um suplente; e,

XXIII - dois representantes dos Proprietários de Terras no Território da APA, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Chefe da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape representará o Ibama no Conselho Consultivo e o presidirá.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Barra do Rio Mamanguape serão fixados em Regimento Interno.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até noventa dias, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS LUIZ BARROSO BARROS