Portaria SPOA/SE/MDIC nº 34 de 25/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005

Amplia os limites de pagamentos mensais da Administração Direta e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no Anexo I da Portaria SE-MDIC nº 33, de 16 de agosto de 2005.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MDIC nº 574, de 24 de dezembro de 2003, alterada pela Portaria GM/MDIC nº 24, de 7 de janeiro de 2005, e de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e na Portaria Interministerial nº 39/MF/MP, de 29 de março de 2005 e considerando a Portaria Interministerial nº 253/MP/MF, de 24 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamentos mensais da Administração Direta e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no Anexo I da Portaria SE-MDIC nº 33, de 16 de agosto de 2005, publicada no DOU de 18 de agosto de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA

ANEXO I

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA SE-MDIC Nº 33, de 16 DE AGOSTO DE 2005

R$ Mil      
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
28101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.000 7.000 7.000 7.000 7.000 
28233 SUFRAMA 30.000 30.000 30.000 30.000 30.000 
TOTAL GERAL 37.000 37.000 37.000 37.000 37.000 

Fontes: 0100, 0172, 0174, 0180.