Portaria SPOA/SE/MDIC nº 34 de 25/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2005
Amplia os limites de pagamentos mensais da Administração Direta e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no Anexo I da Portaria SE-MDIC nº 33, de 16 de agosto de 2005.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria GM/MDIC nº 574, de 24 de dezembro de 2003, alterada pela Portaria GM/MDIC nº 24, de 7 de janeiro de 2005, e de acordo com o disposto no art. 7º do Decreto nº 5.379, de 25 de fevereiro de 2005, e na Portaria Interministerial nº 39/MF/MP, de 29 de março de 2005 e considerando a Portaria Interministerial nº 253/MP/MF, de 24 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Ampliar os limites de pagamentos mensais da Administração Direta e da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no Anexo I da Portaria SE-MDIC nº 33, de 16 de agosto de 2005, publicada no DOU de 18 de agosto de 2005, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ OSWALDO DA SILVA
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2005 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2004, DE QUE TRATA O ANEXO I DA PORTARIA SE-MDIC Nº 33, de 16 DE AGOSTO DE 2005
| R$ Mil | |||||
| ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ AGO | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
| 28101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 7.000 | 7.000 | 7.000 | 7.000 | 7.000 |
| 28233 SUFRAMA | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 | 30.000 |
| TOTAL GERAL | 37.000 | 37.000 | 37.000 | 37.000 | 37.000 |
Fontes: 0100, 0172, 0174, 0180.