Portaria CAPES nº 34 de 11/03/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2004
Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo de pós-graduação stricto sensu aos estudantes que obtiveram nota máxima no Exame Nacional de Cursos - ENC de 2003.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e V do art. 20 do Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no Exame Nacional de Cursos - ENC, de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve:
Art. 1º A CAPES concederá bolsas de estudo para realização de mestrado ou doutorado no país, aos estudantes que obtiveram a nota máxima nacional, de cada um dos cursos avaliados pelo ENC de 2003.
§ 1º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração e obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito da CAPES.
§ 2º Para exercer o direito conferido por este artigo, o estudante deverá apresentar à Diretoria de Programas da CAPES, no prazo de dois anos, contado a partir da data de divulgação do resultado do ENC de 2003, o comprovante de aprovação em processo seletivo para programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, e cópia autenticada do Boletim de Desempenho do Estudante, emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, assim como firmar compromisso peculiar à concessão da bolsa.
§ 3º O estudante classificado deverá dirigir-se à pró-reitoria de pós-graduação da instituição de seu interesse, para obter orientações a respeito dos procedimentos necessários ao recebimento da bolsa.
§ 4º Os contemplados egressos dos cursos de Medicina poderão ter o prazo tratado no parágrafo anterior, prorrogado por igual período, desde que comprovem a realização de Residência Médica.
Art. 2º As notas máximas de cada curso obtidas pelos estudantes no ENC de 2003 estão relacionadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A Diretoria de Programas da CAPES adotará as medidas necessárias à execução do disposto nesta Portaria, inclusive propondo a regulamentação dos procedimentos pertinentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
ANEXONº | Curso | Maior Nota |
1 | ENGENHARIA ELÉTRICA | 100 |
1 | ENGENHARIA CIVIL | 100 |
2 | MATEMÁTICA | 99,5 |
3 | ENGENHARIA MECÂNICA | 97 |
4 | HISTÓRIA | 96,3 |
5 | QUÍMICA | 94,8 |
6 | BIOLOGIA | 93,8 |
7 | ODONTOLOGIA | 91,3 |
8 | GEOGRAFIA | 90,5 |
9 | PEDAGOGIA | 89,5 |
10 | ADMINISTRAÇÃO | 88,5 |
11 | ECONOMIA | 88 |
12 | AGRONOMIA E ENFERMAGEM | 87,5 |
13 | LETRAS | 87 |
14 | DIREITO | 86,8 |
15 | FÍSICA | 86 |
16 | ENGENHARIA QUÍMICA | 85 |
17 | MEDICINA VETERINÁRIA | 83,8 |
18 | FONOAUDIOLOGIA | 83,5 |
19 | ARQUITETURA | 82,5 |
20 | JORNALISMO | 82 |
21 | MEDICINA | 80,4 |
22 | FARMÁCIA | 80 |
23 | CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 76 |
24 | PSICOLOGIA | 73,8 |