Portaria CAPES nº 34 de 11/03/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2004

Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo de pós-graduação stricto sensu aos estudantes que obtiveram nota máxima no Exame Nacional de Cursos - ENC de 2003.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelos incisos II e V do art. 20 do Decreto nº 4.631, de 21.03.2003, publicado no DOU de 24 subseqüente, e considerando o mérito acadêmico evidenciado pelos resultados no Exame Nacional de Cursos - ENC, de que tratam os arts. 3º e 4º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, resolve:

Art. 1º A CAPES concederá bolsas de estudo para realização de mestrado ou doutorado no país, aos estudantes que obtiveram a nota máxima nacional, de cada um dos cursos avaliados pelo ENC de 2003.

§ 1º Os benefícios abrangidos pela bolsa, sua duração e obrigações dos bolsistas e demais condições da concessão observarão as normas vigentes no âmbito da CAPES.

§ 2º Para exercer o direito conferido por este artigo, o estudante deverá apresentar à Diretoria de Programas da CAPES, no prazo de dois anos, contado a partir da data de divulgação do resultado do ENC de 2003, o comprovante de aprovação em processo seletivo para programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação, e cópia autenticada do Boletim de Desempenho do Estudante, emitido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, assim como firmar compromisso peculiar à concessão da bolsa.

§ 3º O estudante classificado deverá dirigir-se à pró-reitoria de pós-graduação da instituição de seu interesse, para obter orientações a respeito dos procedimentos necessários ao recebimento da bolsa.

§ 4º Os contemplados egressos dos cursos de Medicina poderão ter o prazo tratado no parágrafo anterior, prorrogado por igual período, desde que comprovem a realização de Residência Médica.

Art. 2º As notas máximas de cada curso obtidas pelos estudantes no ENC de 2003 estão relacionadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º A Diretoria de Programas da CAPES adotará as medidas necessárias à execução do disposto nesta Portaria, inclusive propondo a regulamentação dos procedimentos pertinentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

Nº Curso Maior Nota 
ENGENHARIA ELÉTRICA 100 
ENGENHARIA CIVIL 100 
MATEMÁTICA 99,5 
ENGENHARIA MECÂNICA 97 
HISTÓRIA 96,3 
QUÍMICA 94,8 
BIOLOGIA 93,8 
ODONTOLOGIA 91,3 
GEOGRAFIA 90,5 
PEDAGOGIA 89,5 
10 ADMINISTRAÇÃO 88,5 
11 ECONOMIA 88 
12 AGRONOMIA E ENFERMAGEM 87,5 
13 LETRAS 87 
14 DIREITO 86,8 
15 FÍSICA 86 
16 ENGENHARIA QUÍMICA 85 
17 MEDICINA VETERINÁRIA 83,8 
18 FONOAUDIOLOGIA 83,5 
19 ARQUITETURA 82,5 
20 JORNALISMO 82 
21 MEDICINA 80,4 
22 FARMÁCIA 80 
23 CIÊNCIAS CONTÁBEIS 76 
24 PSICOLOGIA 73,8