Portaria MAPS nº 34 de 28/02/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2003

Promove, no âmbito do Ministério da Assistência e Promoção Social, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.640 de 14.01.2003, conforme disposto no inciso II do art. 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2003) - Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

A Chefe de Gabinete da Ministra de Estado da Assistência e Promoção Social, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência de que trata o inciso II, da Portaria GM/MAPS nº 33, de 27 de fevereiro de 2003, e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Assistência Social/FNAS, com vistas a transferência de recursos a Estados e Municípios, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, para atender ações de Assistência Social, no âmbito deste Ministério, de acordo com as informações e justificativas constantes do Processo nº 44005.000174/2003-59, resolve:

Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) - Lei nº 10.640, de 14.01.2003, conforme disposto no inciso II do art. 60 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2003) - Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002.

CÍCERA BEZERRA DE MORAIS

ANEXO

ANEXO R$ 1,00 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO IDOC CE GR MD FTE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
55 000 MINISTÉRIO DA ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL            36.908.775 36.908.775 
55 901 FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL            36.908.775 36.908.775 
0065 Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência            10.212.470 10.212.470 
08.242.0065.2561 Atendimento à Pessoa Portadora de Deficiência em Situação de Pobreza            119.493 119.493 
08.242.0065.2561.0014 No Estado de Roraima 9999 3 3 30 179 6.662   
    9999 3 3 40 179    6.662 
08.242.0065.2561.0017 No Estado de Tocantins 9999 3 3 30 179 112.831   
    9999 3 3 40 179    112.831 
08.242.0065.2590 Serviços de concessão, revisão e cessação de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Portadora de Deficiência            10.092.977 10.092.977 
08.242.0065.2584.0001 Nacional 9999 3 3 30 139 2.164.127   
    9999 3 3 90 139 4.121.752   
    9999 3 3 40 139    6.285.879 
    9999 3 3 90 153 3.807.098   
    9999 3 3 40 153    3.807.098 
0066 Valorização e Saúde do Idoso            3.721.314 3.721.314 
08.241.0066.2559 Atendimento à Pessoa Idosa em Situação de Pobreza            36.250 36.250 
08.241.0066.2559.0017 No Estado de Tocantins 9999 3 3 30 179 36.250   
    9999 3 3 40 179    36.250 
08.241.0066.2589 Serviços de concessão, revisão e cessação de Benefícios de Prestação Continuada à Pessoa Idosa            3.685.064 3.685.064 
08.241.0066.2589.0001 Nacional 9999 3 3 30 139 2.143.910   
    9999 3 3 90 139 773.936   
    9999 3 3 40 139    2.917.846 
    9999 3 3 90 153 767.218   
    9999 3 3 40 153    767.218 
0067 Atenção à Criança            544.402 544.402 
08.243.0067.2556 Atendimento à Criança em Creche ou outras Alternativas Comunitárias            544.402 544.402 
08.243.0067.2556.0017 No Estado de Tocantins 9999 3 3 30 179 358.135   
    9999 3 3 40 179    358.135 
08.243.0067.2556.0022 No Estado do Piauí 9999 3 3 30 179 186.267   
    9999 3 3 40 179    186.267 
0070 Brasil Jovem            18.822.769 18.822.769 
08.128.0070.2295 Capacitação de jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano            4.000.000 4.000.000 
08.128.0070.2295.0001 Nacional 9999 3 3 40 179 2.500.000   
    9999 3 3 30 179    2.500.000 
08.128.0070.2295.0291 Em Regiões Metropolitanas - PNSP 9999 3 3 40 179 1.500.000   
    9999 3 3 30 179    1.500.000 
08.243.0070.2293 Concessão de bolsa para jovens de 15 a 17 anos como Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano            14.713.359 14.713.359 
08.243.0070.2293.0001 Nacional 9999 3 3 90 179 723.468   
    9999 3 3 40 179 8.500.000   
    9999 3 3 30 179    9.223.468 
08.243.0070.2293.0291 Em Regiões Metropolitanas - PNSP 9999 3 3 90 179 489.891   
    9999 3 3 40 179 5.000.000   
    9999 3 3 30 179    5.489.891 
08.243.0070.2558 Atendimento à Criança e ao Adolescente em Abrigo            109.410 109.410 
08.243.0070.2558.0011 No Estado de Rondônia 9999 3 3 30 179 63.210   
    9999 3 3 40 179    63.210 
08.243.0070.2558.0012 No Estado do Acre 9999 3 3 30 179 700   
    9999 3 3 40 179    700 
08.243.0070.2558.0013 No Estado do Amazonas 9999 3 3 30 179 33.600   
    9999 3 3 40 179    33.600 
08.243.0070.2558.0052 No Estado de Goiás 9999 3 3 30 179 11.900   
    9999 3 3 40 179    11.900 
0068 Erradicação do Trabalho Infantil            2.783.505 2.783.505
08.243.0068.2569 Concessão da Bolsa Criança-Cidadã            2.783.505 2.783.505
08.243.0068.2569.0001 Nacional 9999 3 3 90 179 600.000   
    9999 3 3 30 179    600.000 
08.243.0068.2569.0011 No Estado de Rondônia 9999 3 3 90 179 46.310   
    9999 3 3 40 179    46.310 
08.243.0068.2569.0012 No Estado do Acre 9999 3 3 90 179 93.625   
    9999 3 3 40 179    93.600 
    9999 3 3 30 179    25 
08.243.0068.2569.0013 No Estado do Amazonas 9999 3 3 90 179 22.050   
    9999 3 3 40 179    22.050 
08.243.0068.2569.0014 No Estado de Roraima 9999 3 3 90 179 4.450   
    9999 3 3 40 179    4.450 
08.243.0068.2569.0015 No Estado do Pará 9999 3 3 90 179 47.695   
    9999 3 3 40 179    47.695 
08.243.0068.2569.0016 No Estado do Amapá 9999 3 3 90 179 20.065   
    9999 3 3 40 179    20.065 
08.243.0068.2569.0017 No Estado de Tocantins 9999 3 3 90 179 5.125   
    9999 3 3 40 179    950 
    9999 3 3 30 179    4.175 
08.243.0068.2569.0021 No Estado do Maranhão 9999 3 3 90 179 47.300   
    9999 3 3 40 179    31.550 
    9999 3 3 30 179    15.750 
08.243.0068.2569.0022 No Estado do Piauí 9999 3 3 90 179 16.525   
    9999 3 3 40 179    16.425 
    9999 3 3 30 179    100 
08.243.0068.2569.0023 No Estado do Ceará 9999 3 3 90 179 18.360   
    9999 3 3 40 179    18.360 
08.243.0068.2569.0024 No Estado do Rio Grande do Norte 9999 3 3 90 179 27.130   
    9999 3 3 40 179    27.130 
08.243.0068.2569.0025 No Estado da Paraíba 9999 3 3 90 179 5.725   
    9999 3 3 40 179    5.725 
08.243.0068.2569.0026 No Estado de Pernambuco 9999 3 3 90 179 246.740   
    9999 3 3 40 179    101.140 
    9999 3 3 30 179    145.600 
08.243.0068.2569.0027 No Estado de Alagoas 9999 3 3 90 179 42.300   
    9999 3 3 40 179    42.300 
08.243.0068.2569.0028 No Estado de Sergipe 9999 3 3 90 179 372.240   
    9999 3 3 40 179    372.240 
08.243.0068.2569.0029 No Estado da Bahia 9999 3 3 90 179 391.365   
    9999 3 3 40 179    284.165 
    9999 3 3 30 179    107.200 
08.243.0068.2569.0031 No Estado de Minas Gerais 9999 3 3 90 179 121.070   
    9999 3 3 40 179    121.070 
08.243.0068.2569.0032 No Estado do Espírito Santo 9999 3 3 90 179 22.955   
    9999 3 3 40 179    21.855 
    9999 3 3 30 179    1.100 
08.243.0068.2569.0035 No Estado de São Paulo 9999 3 3 90 179 60.775   
    9999 3 3 40 179    60.775 
08.243.0068.2569.0041 No Estado do Paraná 9999 3 3 90 179 155.360   
    9999 3 3 40 179    150.325 
    9999 3 3 30 179    5.035 
08.243.0068.2569.0051 No Estado do Mato Grosso 9999 3 3 90 179 168.485   
    9999 3 3 40 179    168.485 
08.243.0068.2569.0052 No Estado de Goiás 9999 3 3 90 179 191.150   
    9999 3 3 40 179    78.750 
    9999 3 3 30 179    112.400 
08.243.0068.2569.0249 No Estado do Rio de Janeiro - PNSP 9999 3 3 90 179 15.490   
    9999 3 3 40 179    15.490 
08.243.0068.2569.0265 No Estado do Mato Grosso do Sul - PNSP 9999 3 3 90 179 41.215   
    9999 3 3 40 179    41.215 
0073 Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes            800.000 800.000 
08.243.0073.2383 Atendimento às Crianças e aos Adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual            800.000 800.000 
08.243.0073.2383.0001 Nacional 9999 3 3 30 179 800.000   
    9999 3 3 40 179    800.000