Portaria SVS nº 34 de 26/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2003
Institui Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, e dá outras providências.
O Secretário de Vigilância em Saúde no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso de caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos necessários à proposição da Política Nacional de Imunizações para a população de 60 anos e mais.
Art. 2º A Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, será composta por membros que representam os segmentos do poder público, da comunidade científica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas, envolvidos em atividades referentes a população idosa.
Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes a Comissão, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.
Art. 3º Os membros da Comissão e seu Coordenador serão nomeados por Portaria desta Secretária de Vigilância em Saúde, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 4º Compete à Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso avaliar estratégias de mobilização, divulgação e vacinação utilizadas para a campanha do idoso.
Art. 5º A Comissão será coordenada pelo Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:
I - coordenar as reuniões da Comissão;
II - indicar um técnico da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento da Comissão de Mobilização e Divulgação;
III - encaminhar atas e relatórios para apreciação do Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica, desta Secretaria, no caso de suas ausências ou impedimentos às reuniões;
IV - submeter a apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.
Art. 6º Os membros da Comissão terão as seguintes competências:
I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
II - identificar, analisar e apresentar materiais técnicos científicos, bem como discutir e deliberar as matérias submetidas a Comissão;
III - propor ao Coordenador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a convocação de reuniões extraordinárias, com o objetivo de tratar de assuntos relevantes ou de urgência, que não possam aguardar a ordinária;
IV - indicar ao Coordenador, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos;
V - avaliar o impacto das ações de imunização no idoso;
VI - promover a discussão e articulação institucional no processo de aperfeiçoamento das estratégias de vacinação para a população idosa;
VII - sugerir novas estratégias de mobilização e divulgação das ações de imunização do idoso;
VIII - elaborar um documento final com as recomendações oriundas da reunião; e
IX - submeter à apreciação da Coordenação da Comissão o documento elaborado.
Art. 7º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano, extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos seus membros.
Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.
Art. 9º A Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha do Idoso terá a seguinte composição:
I - Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP/SVS/MS;
II - Coordenador da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI/DEVEP/SVS/MS;
III - Representante da Secretaria Executiva - SE/MS;
IV - Representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;
V - Representante da Secretaria de Gestão Participativa - SEGETES/MS;
VI - Representante da Assessoria de Comunicação Social/MS;
VII - Representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/MS;
X - Representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;
XI - Representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;
XII - Representante do Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);
XIII - Representante do Ministério da Assistência e Promoção Social;
XIV - Representante do Conselho Federal de Medicina;
XV - Representante do Conselho Federal de Enfermagem;
XVI - Representante da Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS;
XVII - Representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia;
XVIII - Representante de Sociedade Brasileira de Fisiatria e Reabilitação;
XIX - Representante da Pastoral da Saúde;
XX - Representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas;
XXI - Representante da Coordenação do Fórum Nacional das Instituições de Ensino Superior;
XXII - Representante do Serviço Social da Indústria - SESI;
XXIII - Representante do Serviço Social do Comércio - SESC;
XXIV - Representante do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil - Evangélicos;
XXV - Representante da Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR