Portaria SVS nº 34 de 26/11/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2003

Institui Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, e dá outras providências.

O Secretário de Vigilância em Saúde no uso das atribuições que lhe confere o art. 36, do Decreto nº 4.726, de 9 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso de caráter consultivo sobre aspectos técnicos e científicos necessários à proposição da Política Nacional de Imunizações para a população de 60 anos e mais.

Art. 2º A Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso, será composta por membros que representam os segmentos do poder público, da comunidade científica e sociedade, oriundos de instituições públicas e privadas, envolvidos em atividades referentes a população idosa.

Parágrafo único. Os membros da Comissão deverão declarar a inexistência de conflito de interesses com suas atividades públicas ou privadas no debate dos temas pertinentes a Comissão, sendo que, na eventualidade de existência de conflito de interesses, os mesmos deverão abster-se de participar da discussão e deliberação sobre o tema.

Art. 3º Os membros da Comissão e seu Coordenador serão nomeados por Portaria desta Secretária de Vigilância em Saúde, com mandato de 2 (dois) anos.

Art. 4º Compete à Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha de Vacinação do Idoso avaliar estratégias de mobilização, divulgação e vacinação utilizadas para a campanha do idoso.

Art. 5º A Comissão será coordenada pelo Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP e/ou seu substituto, que terá as seguintes competências:

I - coordenar as reuniões da Comissão;

II - indicar um técnico da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para desenvolver atividades necessárias ao funcionamento da Comissão de Mobilização e Divulgação;

III - encaminhar atas e relatórios para apreciação do Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica, desta Secretaria, no caso de suas ausências ou impedimentos às reuniões;

IV - submeter a apreciação e aprovação do Secretário de Vigilância em Saúde, as recomendações oriundas das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Art. 6º Os membros da Comissão terão as seguintes competências:

I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;

II - identificar, analisar e apresentar materiais técnicos científicos, bem como discutir e deliberar as matérias submetidas a Comissão;

III - propor ao Coordenador, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a convocação de reuniões extraordinárias, com o objetivo de tratar de assuntos relevantes ou de urgência, que não possam aguardar a ordinária;

IV - indicar ao Coordenador, quando pertinente e relevante, pessoas ou representantes de entidades públicas ou privadas, a fim de compor grupos técnicos para temas específicos;

V - avaliar o impacto das ações de imunização no idoso;

VI - promover a discussão e articulação institucional no processo de aperfeiçoamento das estratégias de vacinação para a população idosa;

VII - sugerir novas estratégias de mobilização e divulgação das ações de imunização do idoso;

VIII - elaborar um documento final com as recomendações oriundas da reunião; e

IX - submeter à apreciação da Coordenação da Comissão o documento elaborado.

Art. 7º A Comissão reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano, extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador, sendo que as mesmas serão realizadas somente com a presença de, no mínimo, cinqüenta por cento mais um dos seus membros.

Art. 8º As reuniões ordinárias e extraordinárias serão realizadas em Brasília ou em local a ser definido por decisão do coordenador.

Art. 9º A Comissão de Mobilização e Divulgação da Campanha do Idoso terá a seguinte composição:

I - Diretor do Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP/SVS/MS;

II - Coordenador da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações - CGPNI/DEVEP/SVS/MS;

III - Representante da Secretaria Executiva - SE/MS;

IV - Representante da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS/MS;

V - Representante da Secretaria de Gestão Participativa - SEGETES/MS;

VI - Representante da Assessoria de Comunicação Social/MS;

VII - Representante da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ/MS;

X - Representante do Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - CONASS;

XI - Representante do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS;

XII - Representante do Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica);

XIII - Representante do Ministério da Assistência e Promoção Social;

XIV - Representante do Conselho Federal de Medicina;

XV - Representante do Conselho Federal de Enfermagem;

XVI - Representante da Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS;

XVII - Representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia;

XVIII - Representante de Sociedade Brasileira de Fisiatria e Reabilitação;

XIX - Representante da Pastoral da Saúde;

XX - Representante da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas;

XXI - Representante da Coordenação do Fórum Nacional das Instituições de Ensino Superior;

XXII - Representante do Serviço Social da Indústria - SESI;

XXIII - Representante do Serviço Social do Comércio - SESC;

XXIV - Representante do Conselho Nacional das Igrejas Cristãs do Brasil - Evangélicos;

XXV - Representante da Confederação Nacional das Donas de Casa e Consumidores.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR