Portaria DAF/EMBRATUR nº 34 de 16/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003

Promove as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

O Diretor de Administração e Finanças do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria/MTUR nº 02, de 28 de janeiro de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, em seu art. 60, Inciso II; e

Considerando a necessidade de adequação do orçamento do Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR com vistas a viabilizar despesas com celebrações de convênios, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, as alterações nas modalidades de aplicação de dotações orçamentárias consignadas ao Instituto Brasileiro de Turismo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EMERSON ELOY PALMIÉRI

ANEXO

AÇÃO FONTE REDUÇÃO ACRÉSCIMO 
MOD. VALOR VALOR 
23.695.0414.1630.0001 0100 3390 820.287,19 3350 2.344.351,19 
 0100 3340 1.824.064,00   
 0100 3350 50.000,00 3340 50.000,00 
 0100 3330 300.000,00   
23.695.0410.2435.0001 0100 3390 9.006.674,50 3350 8.906.674,50 
 0100 3350 660.955,00 3330 760.955,00 
23.695.0410.5762.0001 0100 3390 455.000,00 3330 455.000,00 
23.128.0414.1632.0001 0100 3330 682.379,31 3350 682.379,31 
23.695.0410.4584.0001 0100 3390 230.000,00 3350 230.000,00 
23.695.0410.2301.0004 0100 3340 205.200,00 3350 205.200,00 
23.695.0410.2437.0001 0100 3390 20.000,00 3350 20.000,00 
23.695.0410.1628.0001 0100 3340 49.500,00 3350 49.500,00 
23.695.0410.2659.0001 0100 3390 15.000,00 3350 15.000,00 
23.695.0410.2433.0001 0100 3390 407.000,00 3350 407.000,00 
 14.426.060,00  14.426.060,00