Portaria SEFAZ nº 34 de 04/05/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 1999
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1999.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretario de Estado de Fazenda
ANEXO DA - PORTARIA Nº 034/99 - SEFAZDESCRIÇÃO | UNIDADE | CÓDIGO | VALOR R$ |
AGRÍCOLAS | -- | -- | -- |
MILHO | -- | -- | -- |
Milho Debulhado | QUILO | 118052 | 0,10 |
Milho Debulhado | SC 60 KG | 118109 | 6,00 |
Milho de Pipoca | SC 60 KG | 118214 | 14,40 |
Quirera de Milho | SC 60 KG | 118303 | 7,20 |
Farelo de Milho | SC 60 KG | 118354 | 7,20 |
Outros Tipos de Milho | SC 60 KG | 118400 | 6,00 |