Portaria SEFAZ nº 34 de 04/05/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 1999

Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada pela Portaria nº 007/99, de 08.02.99, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a 0h (zero hora) do segundo dia útil após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1999.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretario de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 034/99 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
--
--
--
MILHO
--
--
--
Milho Debulhado
QUILO
118052
0,10
Milho Debulhado
SC 60 KG
118109
6,00
Milho de Pipoca
SC 60 KG
118214
14,40
Quirera de Milho
SC 60 KG
118303
7,20
Farelo de Milho
SC 60 KG
118354
7,20
Outros Tipos de Milho
SC 60 KG
118400
6,00