Portaria CAT nº 34 de 30/04/1997

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 01 mai 1997

(Revogado pela Portaria SRE Nº 45 DE 23/06/2022):

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a necessidade de padronizar os documentos de arrecadação do Estado, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Para pagamento dos diversos valores que constituem receitas do Estado serão utilizadas as seguintes Guias de Recolhimento:

I - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS;

II - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-ICMS (Processamento Eletrônico);

III - Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas -GARE-DR;

IV - Guia de Arrecadação Estadual - GARE-IPVA;

V - Guia de Recolhimento - Outras Receitas - OR;

VI - Notificação/Guia de Recolhimento - MILT (Processo Eletrônico).

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - Portaria CAT-27, de 29-4-85;

II - Artigos 18 e 19 da Portaria CAT-27, de 16-3-95.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.