Portaria SAT nº 3393 DE 27/06/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 jun 2024
Dispõe sobre a inclusão de produto na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivo valor;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9° C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com a inclusão da descrição e valor, constantes do Anexo Único desta Portaria:
- Bateria.
Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 2024.
Campo Grande, 27 de junho de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3393, de 27 de junho de 2024
01 - Autopeças | |||
53.00 - Acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão |
|||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898966593321 |
BATERIA JUPITER FA75HD - TECNOLOGIA SLI 75AH - 1UN |
482,00 | I |
Legenda Ações*
I - Inclusão de Produto