Portaria UFPA nº 3.390 de 13/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2010

Descentraliza crédito orçamentário relativo à Ação 4009 - Funcionamento dos Cursos de Graduação para Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto na seguinte legislação: Art. 214 da Constituição Federal; Decreto-Lei nº 200, de 25.05.1967; Lei Complementar nº 101, de 04.12.2006; Lei nº 11.451, de 07.07.2007; e, Súmula da Coordenação Geral de Normas de Avaliação e Execução da Despesa - CONED/04/2004 - STN/MF,

Resolve:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário relativo à Ação 4009 - Funcionamento dos Cursos de Graduação para UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA (UFSC), nos termos do Convênio de Cooperação Técnica celebrado com a Universidade Federal do Pará (UFPA) que tem por objeto o estabelecimento de cooperação técnica entre a UNIVESIDADE FEDERAL DO PARÁ e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA para o "Processo de Capacitação Docente da Faculdade de Enfermagem da UFPA", obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática 12.364.1073.4009.0015 - Funcionamento dos Cursos de Graduação.

PTRES: 002287

Fonte dos Recursos: 0112000000

Art. 2º A descentralização de crédito orçamentário de que trata o artigo anterior será efetuada em parcela única referente ao exercício 2010 conforme caput da cláusula quarta do convênio.

Art. 3º O recurso financeiro será liberado mediante a liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 7.094 de 03.02.2010, alterado pelo Decreto nº 7.144 de 30.03.2010.

Art. 4º É facultado à Universidade Federal do Pará (UFPA) o monitoramento da execução da descentralização de que trata esta Portaria.

Art. 5º A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), beneficiária da descentralização de que trata esta Portaria deverá, no final da execução físico-financeira, apresentar à UFPA o Relatório de Cumprimento do Objeto.

Art. 6º A prestação de Contas dos Créditos descentralizados por força desta Portaria deverá integrar as contas anuais da Instituição beneficiada a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY